Após a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal da inconstitucionalidade da cobrança da TAXA DE SERVIÇO DE BOMBEIROS pelos municípios, a Prefeitura de Marília publicou no diário Oficial a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório n.º 001/2016 destinado ao fornecimento de material e mão de obra para construção do Posto de Bombeiros no Bairro Vista Alegre, na zona sul da cidade. Mas a publicação não trás informações sobre os motivos da decisão.
Por meio de decreto o Prefeito de Marília também determinou MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
O decreto, publicado na edição do último sábado do Diário Oficial do Município, aponta a crise econômica do país, queda na arrecadação e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como justificativas da decisão.
Dentre as medidas anunciadas estão:
I – a suspensão da autorização da compensação de tributos através de créditos decorrentes de horas extras e de licença prêmio;
II – suspensão do pagamento de licença prêmio em dinheiro aos servidores;
De acordo com o decreto as medidas são válidas por tempo indeterminado, no entanto, nenhuma redução no número de funcionários comissionados foi anunciada.
A MATRA acompanha a situação em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos, reforçando que já encaminhou representação à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo que poderá resultar em uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela nomeação de mais de cento e vinte cargos comissionados pela atual Administração Municipal – assim como já ocorreu com a EMDURB, DAEM e a CODEMAR, após representações da MATRA.