O Poder Judiciário recebeu denúncia oferecida pela promotora de Justiça Verônica Silva de Oliveira contra o ex-prefeito de Paulínia, Edson Moura Junior, e o atual vereador do município, Marcos Roberto Bolonhezi, (conhecido como Marquinho Fiorela). Os dois foram denunciados após inquérito civil apurar que eles participaram de um esquema criminoso de desvio de dinheiro público. Os recursos foram posteriormente revertidos em prol de Bolonhezi. Para tanto, o vereador e o ex-prefeito cometeram o crime de falsificação de documento público.
De acordo com o verificado pela Promotoria, Moura Junior e Bolonhezi utilizaram o cargo público para simular que havia necessidade de indenizar o vereador por uma suposta desapropriação, que não ocorreu. Além disso, tentaram dar ar de licitude ao crime praticado falsificando um documento público ao criar um decreto falso e inexistente. Os denunciados agiram ainda no sentido de elevar o preço do imóvel supostamente desapropriado para conseguir obter vantagem mais elevada.
Na denúncia, a promotora pediu que fosse decretada a prisão preventiva dos denunciados, alegando que “diante destes fatos estarrecedores (…) a confiança da população local nos Poderes Executivo e Legislativo de Paulínia foi fortemente abalada, de modo que a manutenção da liberdade dos acusados após cometerem crimes tão graves serve para transmitir à população a mensagem explícita que em Paulínia quem tem poder tudo pode e nada teme”.
Mas o pedido de prisão foi indeferido pelo Judiciário. O MP então interpôs recurso ressaltando a necessidade de decretação da prisão preventiva dos réus para garantia da ordem pública, conveniência da instrução processual e para viabilizar futura aplicação da lei penal. A solicitação ainda não foi analisada.
Ex-prefeito de Ubirajara também é denunciado pelo MP por falsificação de documento público
O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Ubirajara, Walmir Bordim, por falsificação de documento público quando à frente da administração municipal.
Na denúncia, o promotor de Justiça, Enilson Komono, alegou que, em 2016, durante campanha eleitoral e com o objetivo de angariar votos, Bordim sancionou ilegalmente lei municipal que concedia anistia de juros e multas no pagamento de débitos fiscais municipais.
“Tal conduta é ilegal (…) tendo sido objeto de Ação Judicial por Conduta Vedada Eleitoral, julgada procedente na época dos fatos”, afirma a Promotoria.
Ademais, Bordim, com a intenção de se defender no processo eleitoral, falsificou o decreto 21/2016, utilizando-o para tratar da concessão de anistia de juros e multas no pagamento dos débitos fiscais. No entanto, o verdadeiro decreto 21/2016 aborda outro assunto (fixação de base de cálculo do ITR). “(…) o Decreto n. 21/2016 nunca foi publicado ou entrou em vigor, tratando-se de documento falso”, alega o promotor na denúncia.
Caso o Judiciário aceite a denúncia, o ex-prefeito irá responder por falsificação de documento público, cuja pena é de dois a seis anos de reclusão, mais multa. Como o crime foi cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena pode ser aumentada em um sexto.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MPSP