DAEM: SE NÃO FICARMOS ATENTOS VÃO DESTRUIR A AUTARQUIA

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Não bastasse a tentativa frustrada de transformação do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília), em secretaria municipal – o que acabaria com a autonomia da autarquia – o executivo, tenta uma nova manobra para se livrar de uma dívida milionária que tem com o departamento, resultado de anos de calote nas contas de água dos prédios públicos municipais ou que são administrados pela Prefeitura.

Estamos falando do Projeto de Lei número 98/2017, de autoria do prefeito, que já tramita nas comissões da Câmara Municipal, e que propõe a modificação da Lei nº 3926/93, ISENTANDO DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E DE ESGOTO os imóveis pertencentes à Prefeitura, bem como os imóveis por ela locados. A proposta no mínimo preocupante, e que nos causa estranheza, modifica especificamente o Art. 29 da Lei nº 3926, de outubro de 1993, que expressa claramente: “Ressalvados os casos expressamente previstos em lei, é vedado ao DAEM conceder isenção ou redução das tarifas dos serviços de água e esgoto, inclusive a órgãos e entidades públicas de qualquer esfera de governo”.

Mais descabido que o projeto de lei em si, só a justificativa apresentada pela prefeitura na exposição de motivos: “Trata-se, porém, de órgão da própria Administração Municipal, não tendo sentido a cobrança em relação à Prefeitura”. Como a cobrança não faz sentido? Se a Prefeitura consome água em seus diversos imóveis, é mais do que justo pagar por ela, principalmente porque a Administração Municipal configura como o principal “cliente” do DAEM, conforme informações do próprio departamento, diante dos inúmeros imóveis sob sua responsabilidade (estamos falando de toda a estrutura da Prefeitura, incluindo escolas, creches, unidades de saúde, secretarias e o próprio paço municipal).

Agora imagine o que aconteceria se o principal cliente de uma empresa (seja qual for o ramo de atividade) deixasse de pagá-la, mas continuasse a se beneficiar do serviço prestado? Inevitavelmente esta empresa ficaria em sérias dificuldades financeiras, quebraria, ou seria obrigada a “ratear” o prejuízo entre os demais clientes (aumentando o valor do produto/serviço) – e no caso específico quem pagaria a conta seria a POPULAÇÃO. Isso sem falar que tal medida seria um golpe mortal na autonomia financeira da autarquia.

Mas não acabou. A “exposição de motivos” do referido projeto de lei completa: “Se, por exemplo, os serviços fossem prestados por uma Secretaria Municipal, não haveria essa cobrança”. E quanto a isso não há muito que dizer, afinal, “se fosse” deixa claro que NÃO É! E se o DAEM não é uma secretaria (como bem queria a Prefeitura), não há nem que se cogitar essa possibilidade – pura suposição, um argumento fantasioso. Por esta lógica: e se o DAEM tivesse sido privatizado? A Prefeitura não pagaria a conta?

E mais: seria essa uma nova maneira (disfarçada) de transformar a autarquia em secretaria?

Para refrescarmos um pouco a memória, em abril de 2011, a Câmara aprovou por 8 votos a 4 um projeto de lei idêntico a esse, de isenção do pagamento da conta de água pela Prefeitura (de autoria de Mário Bulgareli), que depois foi revogado, justamente para evitar desequilíbrio nas contas do DAEM e possibilitar investimentos da autarquia para aumentar a produção/distribuição de água e coleta de esgoto. Na época a Prefeitura já acumulava uma dívida de R$ 18 milhões com o DAEM. Então a proposta não é nova e já foi combatida 6 anos atrás.

Cabe agora ficarmos atentos e cobrarmos dos vereadores a NÃO APROVAÇÃO do projeto de lei, isso se a Prefeitura insistir em submetê-lo à votação – ignorando, inclusive, um parecer jurídico do DAEM desfavorável à proposta.

Falando nisso enquanto a Prefeitura tenta não pagar a conta de água, a MATRA tomou conhecimento de outro projeto de lei, de autoria do executivo, que institui normas para aprovação, interligação e cobrança da contrapartida do sistema de fornecimento de água de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (loteamentos/condomínios) pelo DAEM, que implicaria no recolhimento de uma tarifa de R$ 850,32 pelas construtoras, para que seja realizado o serviço de ligação das redes públicas de água e esgoto do DAEM de cada imóvel, considerando o aumento da infraestrutura ocasionado pelo(s) empreendimento(s). Tal inciativa resultaria em mais dinheiro para investimentos do DAEM, no entanto, até agora esse projeto segue “engavetado” no paço municipal, em tese, beneficiando construtoras e loteadoras que não precisam pagar a tarifa. E olha que está cheio de novos empreendimentos na cidade, o que exige investimentos do DAEM para garantir o abastecimento, sem contrapartida.

Lembre-se Marília tem dono, VOCÊ.

27-08-DAEM-ISENCAO-PREFEITURA