CONTROLE SOCIAL: MATRA VENCE MAIS UMA BATALHA NA LUTA PELA TRANSPARÊNCIA

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) acaba de emitir mais uma decisão favorável à MATRA, confirmando uma sentença de primeira instância que concedeu a SEGURANÇA para que a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), constituída com finalidade de promover ações voltadas à ética e transparência na atividade pública, pudesse obter da autarquia IPREMM (Instituto de Previdência do Município de Marília), informações quanto à regularidade dos repasses de contribuições em favor do Instituto, por parte da Prefeitura.

Tudo começou com um requerimento encaminhado ao IPREMM com o pedido de informações, protocolado no dia 03/08/2016, antes mesmo do anúncio oficial do rombo do Instituto. Mas como até o dia 05/10/2016 a OSCIP não conseguiu ter acesso às informações solicitadas, ingressou com um Mandado de Segurança, que foi concedido pela Justiça, mesmo assim o IPREMM não forneceu os documentos.

No Acórdão do TJ (do dia 14/09/2017), o relator, Fernão Borba Franco, expressou claramente: “A sentença é irretocável”. E completou: “A demanda deve ser compreendida à luz do direito à informação, consagrado no art. 5º. XXXIII da CF/88, (que diz) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo/geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Este caso deixa claro o quanto a atividade de controle social ainda é exercida com muita dificuldade no Brasil.

A Controladoria Geral da União estabelece que “uma das obrigações da Prefeitura é informar com clareza a população de seus gastos”. No caso de Marília um grande avanço neste sentido foi a remodelação do Portal da Transparência. Mas é preciso que o Portal seja abastecido em tempo real com TODOS os documentos relativos à Administração Municipal. No caso das licitações, por exemplo, atualmente o cidadão não tem acesso pelo site ao PROCESSO completo, só a alguns documentos (o que não inclui cópias de notas fiscais, execução dos contratos e medições) – e isso não permite que o controle social seja exercido com a eficiência e a agilidade necessária.

Quando o material não está disponível (ou é negado), organizações como a MATRA precisam recorrer à Justiça para garantir o acesso a documentos que são PÚBLICOS! Um desgaste desnecessário e oneroso em vários sentidos.

Em onze anos de trabalho incansável em Marília, a OSCIP MATRA obteve diversas decisões favoráveis para a obtenção de documentos e informações a respeito de sindicâncias, licitações, compras e contratos da Administração Municipal, e em todas as ocasiões a Justiça deixou clara a OBRIGAÇÃO dos órgãos e entidades do poder público de assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, incluindo informações referentes a procedimentos licitatórios, com os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

A negativa de fornecimento de informações e/ou documentos PÚBLICOS configura “violação direta não só ao disposto no parágrafo 3º do art. 10 da Lei de Acesso a Informação, como também à Constituição Federal, pois representa um obstáculo indevido à total transparência do gasto público”, podendo configurar ainda ato de Improbidade Administrativa, conforme afirmou o relator do TJ, Paulo Galizia, em agosto deste ano, ao garantir que a MATRA obtivesse do Conselho Municipal de Saúde, as informações solicitadas sobre se o Município de Marília estava recolhendo regularmente as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos profissionais atuantes no Programa Saúde da Família ao órgão previdenciário competente, e sobre se o imposto de renda retido na fonte estava sendo recolhido para a Receita Federal. O mesmo ocorreu com pedidos de informações à CODEMAR, à Procuradoria Geral do Município, Auditoria Geral, Corregedoria e outros órgãos da Administração Municipal.

Cabe ressaltar que o artigo 127 da Lei Orgânica do Município de Marília dispõe que: “A Prefeitura e a Câmara são obrigados a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição”. Mas nem se propondo a pagar “taxas” pelo fornecimento das cópias (o que também é questionável), a entidade obtém com a naturalidade necessária acesso a alguns documentos PÚBICOS.

O que a MATRA faz é controle social dos gastos públicos, um auxílio voluntário aos órgãos oficiais de controle e fiscalização, em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos que são provenientes dos impostos pagos por cada cidadão. E é preciso que as autoridades entendam de uma vez por todas que documento PÚBLICO, como o próprio nome indica, não pode ser omitido ou ter o acesso dificultado a quem quer que seja. Porque Marília tem dono: VOCÊ.

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