O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Saúde de Marília (SP) Hélio Benetti. No ano passado, ele foi responsável por celebrar, sem licitação prévia, um convênio entre a Prefeitura e a “Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite” para a execução de programas de saúde no município. A parceria teria duração de cinco anos e somaria R$ 133,7 milhões em repasses dos cofres públicos para a entidade privada. Tanto a associação quanto sua presidente, Virgínia Maria Pradella Balloni, também respondem à ação por terem se beneficiado dos atos de improbidade.
A escolha da entidade sem procedimento licitatório preliminar afrontou princípios da administração pública, tais quais a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. A realização de licitação é uma exigência prevista na Constituição Federal e na Lei de licitações (8.666/93), devendo preceder a contratação de obras, serviços, compras e também a celebração de convênios.
A parceria previa a atuação coordenada da Associação Feminina e da Secretaria de Saúde de Marília na execução dos programas Estratégia de Saúde da Família e Estratégia Agentes Comunitários de Saúde. Um dos objetos do convênio era inclusive a contratação indireta de agentes comunitários de saúde, o que é proibido desde 2006, pela Emenda Constitucional nº 51/06 e pela Lei 11.350/06.
Liminar – Em outra ação, a Justiça Federal ordenou que a Prefeitura de Marília abra processo licitatório para a escolha da entidade privada que atuará no programa Estratégia de Saúde da Família ou assuma diretamente a prestação das atividades com os recursos materiais e humanos que já possui. A decisão atendeu a pedido do MPF, em ação civil pública ajuizada em março deste ano. Por conta disso, em julho, o município celebrou acordo comprometendo-se a publicar, até abril de 2018, um edital de chamamento para selecionar a entidade que desempenhará os serviços.
Contudo, para o MPF, independentemente da realização de futura licitação, os atos de improbidade praticados até o momento devem ser punidos conforme a lei. “A prática de um novo ato não produz efeitos retroativos e, assim, não apaga eventuais ilegalidades cometidas em razão do ‘convênio’ hostilizado nesta ação”, destacou a decisão da Justiça Federal ao dar início ao novo processo.
O procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, requer que os três réus sejam condenados conforme disposto pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), e que seja aplicada multa civil em seu patamar máximo, tendo em vista a vultosa quantia de recursos públicos envolvida no convênio. No caso do ex-secretário municipal de Saúde de Marília, o pagamento pode chegar a R$ 809 mil, equivalente a cem vezes o valor da remuneração recebida por ele na época dos fatos. As penas previstas para os atos de improbidade incluem ainda perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF