NÚMERO DE VEREADORES X REPRESENTATIVIDADE / INTERESSE PÚBLICO X INTERESSE PARTICULAR

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Quanto mais vereadores maior será a representatividade e a qualidade dos representantes do povo na Câmara?

Infelizmente não é bem assim que funciona na prática, e há tempos a MATRA vem apresentando argumentos para desmontar esta teoria. Vejam alguns exemplos: Tramita na Câmara Municipal de Marília um Projeto de Lei Complementar (48/2017) que propõe alterações no Código de Posturas do Município com a finalidade de ISENTAR os “empreendedores de loteamentos” da obrigatoriedade da construção de mureta ou grades e calçadas nos terrenos vagos.

A proposta é de modificação da Lei Complementar nº 13 de janeiro de 1992, que em seu artigo 27 estabelece: “O proprietário de imóvel, edificado ou não, localizado em via ou logradouro público, dotado de qualquer tipo de pavimentação ou guias e sarjeteamento, fica obrigado a construir muros ou grades e passeios bem como a implantação das faixas de permeabilização e ajardinamento conforme especificações do Código de Obras do Município”. A mudança sugerida é acrescentar o Parágrafo 6º: “O disposto neste artigo não se aplica ao empreendedor do loteamento, enquanto for proprietário dos lotes”.

Ora, o que justificaria o tratamento diferenciado aos empreendedores? De acordo com a Justificativa do Projeto de Lei de autoria do Vereador José Carlos Albuquerque (PRB): “A proposta vai (ao) encontro (do) solicitado por empreendedores marilienses, que atualmente são notificados pelo Executivo Municipal para a confecção da mureta, sendo que respectivos lotes ainda não foram comercializados”, e conclui: “A legislação refere-se ao proprietário final, e desta forma, estamos deixando mais claro o disposto no artigo 27 do Código de Posturas do Município”.

Mas em que momento a Lei Municipal em vigor fala em “proprietário final”?

E como ficam as questões relacionadas à acessibilidade, à mobilidade urbana e o aspecto urbanístico? Afinal, proprietário final ou não, quem detém a posse de um ou mais terrenos deve zelar por ele(s) de acordo com o que diz a Lei, que é igual para TODOS. Por que grandes loteadores ficariam isentos de promover as benfeitorias exigidas dos demais cidadãos “comuns”? A proposta beneficia a sociedade como um todo? Representa a vontade da maioria que vai conviver com os reflexos da medida? E o Conselho Municipal de Habitação, foi consultado sobre o projeto? Pelo que se sabe, não. E ainda, nessa semana a Prefeitura realizou um evento no Teatro Municipal, justamente para tratar de planejar e reformar as calçadas da cidade, para dar acessibilidade aos portadores de necessidades especiais e um padrão aos passeios, inclusive para proporcionar mais segurança e evitar que os pedestres tenham que andar pela rua.

Falando nisso outro projeto de Lei (75/2017), de autoria do vereador Marcos Custódio (PSC), propõe de maneira acertada que as propostas para modificações na Lei de Zoneamento e Uso do Solo (Nº 4455/1998), devem vir acompanhadas de manifestações de órgãos municipais como a Secretaria de Planejamento Urbano e o Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana, “com laudos quanto ao impacto sobre o sistema viário, ambiental e de vizinhança”.

Proposta que apresenta na justificada o seguinte argumento: “A Câmara Municipal de Marília está apreciando com frequência proposituras que modificam a Lei de Zoneamento e Uso de Solo, proposituras estas que geram polêmicas em todos os sentidos, pois a consequência das mudanças pode ser prejudicial à sociedade, exigindo cautela e estudo por parte dos Vereadores”.

Até aí tudo bem, o problema é que também tramita no legislativo mariliense outro projeto de Lei de autoria do mesmo vereador, dispondo sobre alterações nas normas para a aprovação do “desdobro” de lote, incluindo oito bairros e anexos em grupo que permite a divisão de terrenos com testada mínima de 5m. Dentre os bairros estão Jardim Morumbi, Jardim alvorada, Parque São Jorge, Betel e Altaneira – sob a justificativa que: “As modificações consistem na transferência de alguns bairros do Grupo III para o Grupo II, conforme solicitação de proprietários de lotes situados nesses bairros”.

E o Plano Diretor? Não tem que ser respeitado e, se for o caso, atualizado?

O mais curioso é ver que o mesmo “representante do povo” que propôs a exigência de laudo técnico para a modificação da Lei de Zoneamento, também propôs o desmembramento de lotes, sem parecer do Conselho de Habitação ou da própria Secretaria de Planejamento Urbano. Isso sem falar que o projeto de Lei é uma cópia fiel de outro projeto apresentado em agosto do ano passado pelo então vereador Samuel da Farmácia (e que foi arquivado) – só mudaram a data. É para isso que alguns defendem o aumento no número de cadeiras na Câmara?

A MATRA faz estes apontamentos não para defrontar com este ou aquele vereador, mas para alertá-los e à sociedade também, que é preciso buscar sempre o bem comum – não podemos perder o foco. A questão não é pessoal é coletiva! É imprescindível e urgente que tenhamos mais qualidade e transparência nos atos públicos, seja no legislativo ou no executivo, e todos precisam estar atentos para fazer valer seus direitos. Porque Marília tem dono: VOCÊ. E a cidade tem que ser boa para TODOS!

08-10-PROJETOS-POLEMICOS