A lei Orçamentária 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 determinam como deve ser efetuado o orçamento do município. O Artigo 30 da Lei Orçamentária diz: “A estimativa da receita terá por base a arrecadação dos três últimos exercícios”. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal aperfeiçoou a elaboração do orçamento e em seu Art. 12 expressa: “As previsões de receita observarão a variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos três últimos anos”.
Estas Leis determinam o aspecto técnico/econômico para a elaboração do orçamento de acordo com a arrecadação de cada município. Ou seja, não pode e não deve elaborar o orçamento com base em previsão, mas sim, com base no histórico de arrecadação. Contudo, estes princípios não foram obedecidos no passado e nem estão sendo agora pelo Município de Marília.
Qualquer caminho que se tome para chegar a uma conclusão que justifique o orçamento de R$ 925.002.322,29 para 2018, percebe-se um conflito em relação às determinações legais e econômicas que regem o assunto. Vejamos: Se levarmos em consideração que se partiu da previsão do orçamento de 2017, no valor de R$ 827.711.911,00, o que já contradiz a Lei, temos um aumento nominal de R$ 97.290.411,20, correspondente a um acréscimo de 11,75%, enquanto a inflação dos últimos doze meses foi de 2,54%. Além disso, segundo a Fundação Seade (Sistema do Estado de São Paulo de Análise de Dados), o PIB do Estado de 2014 ao início de 2016 manteve-se em trajetória de queda (negativo). Portanto, mesmo com a melhora da economia de 2016 para cá, tamanho aumento na previsão de receitas não se justifica.
E aí, quem vai pagar a conta? Você contribuinte. Principalmente no âmbito das Receitas próprias (IPTU, ISSQN, ITBI, TAXAS e outras), que podem sofrer aumento – cujo efeito se dará no ano seguinte. Já que no campo das Receitas Transferidas (ICMS, FPM, IPVA e outras), que respondem por mais de 50% do total das receitas do município, observamos um excesso de otimismo na previsão de aumento. Então a conta não fecha.
Para aumentar receitas próprias arrecadadas em 2018, existem poucos caminhos: AUMENTAR IMPOSTOS, MELHORAR A EFICIÊNCIA na cobrança da dívida ativa do município, ou com RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS. Não há nota explicativa nesse sentido na peça orçamentária sobre quaisquer caminhos que serão utilizados para se chegar a tal objetivo.
Veja no quadro a seguir (por amostragem) o aumento da previsão de receitas promovidas no orçamento para 2018:
Caso o Orçamento de 2018 seja aprovado como o proposto, apenas nestes quatro impostos o aumento da arrecadação seria de R$ 75.780.024,92. Há na economia, mesmo tendo melhorado a partir de 2016, dados que remetam a essa possibilidade? NÃO. Lembramos que os orçamentos previstos no PPA (Plano Plurianual) para 2019, 2020 e 2021, caso não sejam revistos, serão uma sequência do orçamento majorado de 2018, então, majorados também serão. A previsão orçamentária para 2018 dentro dos princípios legais e econômicos, tomando-se por base à arrecadação média corrigida dos três últimos anos, deveria ser de R$ 784.822.170,00 e não R$ 925.000.000,00. Portanto, o orçamento está superestimado em R$ 140.177.830,00.
Por fim, chama a atenção à previsão de despesa com publicidade e manutenção de divulgação e coordenação no valor de R$ 1.880.000,00 (em 2018), que se mantiver essa média nos quatro anos de mandato, considerando o custo de oportunidade do dinheiro, teremos R$ 8.448.066,50. Maior que a mesma despesa com publicidade na gestão do prefeito anterior, que foi duramente criticada pela MATRA. Como também chama a atenção no Demonstrativo de Receitas e Plano de Aplicação, o valor de R$ 30.076.660,00, na conta “Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas”, dando a impressão pela nomenclatura que se trata de despesa e não de receita. Pelo alto valor também precisa ser esclarecido.
O orçamento de 2018 ainda tem que passar pelo crivo da Câmara Municipal, cabendo aos Senhores Vereadores, Fiscais da Lei, alterações por meio de Emendas e a sua aprovação ou não. A MATRA lembra que Marília tem dono: VOCÊ, cidadão. Então fique atento, contribua sugerindo, mas também fiscalizando.