O Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, instaurou uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE diante das expressões que nominam 64 (sessenta e quatro) cargos comissionados, criados na Prefeitura de Marília.
A medida foi tomada após a análise de uma REPRESENTAÇÃO, encaminhada pela MATRA – MARÍLIA TRANSPARENTE- em fevereiro deste ano, contra a nomeação exagerada de ocupantes de cargos comissionados (contratados sem concurso público) pela atual Administração Municipal.
De acordo com a representação da MATRA, muitos dos cargos comissionados de livre nomeação que integram a estrutura administrativa direta do Município, (criados pela Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991), não correspondem às funções de direção, chefia ou assessoramento, destinando-se, ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou profissionais, que dispensam, para o seu exercício, relação especial de confiança.
Além disso, o acréscimo que lhe deu a Lei Complementar nº 752, de 25 de maio de 2016, que fixou as atribuições de todos os cargos comissionados, não deixa dúvida a respeito da inconstitucionalidade de muitos dos cargos comissionados de coordenadoria e assessoria existentes na Prefeitura Municipal de Marília.
Tais argumentos foram considerados pelo Procurador-Geral de Justiça que afirmou na ação: “As unidades contestadas nesta ação exercem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, e, por isso, devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”. E ainda: “Não há, evidentemente, nenhum componente nos postos acima transcritos a exigir o controle de execução das diretrizes políticas do governante a ser desempenhado por alguém que detenha absoluta fidelidade a orientações traçadas, sendo, portanto, ofensivos aos princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 111, Constituição Estadual), que orientam os incisos II e V do art. 115 da Constituição Estadual. (…) Ademais, em muitos dos cargos objurgados, a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada de suas atribuições – e que, de qualquer modo, não substanciam funções de assessoramento, chefia ou direção – demonstram a abusividade em sua criação”, concluiu.
Ainda Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça o exagerado número de cargos em comissão analisados (que chegavam a 108 na época da denúncia, em fevereiro de 2017), mostra-se desproporcional, ferindo os princípios da moralidade, impessoalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Diante disso foi requerida a concessão de LIMINAR para suspensão dos cargos até o final e definitivo julgamento da ação.
Veja relação dos cargos que podem ser suspensos, caso o pedido de liminar seja concedido, ou até extintos, após o julgamento da ação:
- “Diretor de Divulgação e Comunicação”
- “Assessor de Gabinete”
- “Coordenador da Defesa Civil”
- “Coordenador de Divulgação e Comunicação”
- “Coordenador de Marketing”
- “Coordenador do Observatório Municipal de Segurança e Cidadania”
- “Gerente Municipal de Convênios e Contratos”
- “Diretor de Projetos”
- “Coordenador de Projetos de Moradias e de Desfavelamento” “Coordenador de Planejamento Urbano”
- “Coordenador de Projetos Viários”
- “Coordenador de Topografia”
- “Coordenador de Intervenções Urbanas e Viárias”
- “Coordenador Técnico de Planejamento”
- “Diretor de Suprimentos”
- “Coordenador de Serviços Gráficos”
- “Diretor de Informática”
- “Coordenador de Informática”
- “Coordenador de Processamento de Dados”
- “Coordenador de Controle de Imunidades e Isenções”
- “Coordenador de alterações cadastrais e atendimento ao contribuinte”
- “Coordenador de transportes”
- “Coordenador Administrativo de Alimentação Escolar”
- “Assessor de Controle de Merenda Escolar”
- “Coordenador de Manutenção Escolar”
- “Diretor de Gestão Escolar”
- “Assessor Especial de Políticas Educacionais”
- “Coordenador Pedagógico de Educação Especial”
- “Coordenador de Serviços Diversos”
- “Coordenador de Gestão Escolar”
- “Coordenador da Cultura”
- “Coordenador da Biblioteca Pública”
- “Encarregado do Centro Cultural e de Lazer”
- “Coordenador da Farmácia de Manipulação”
- “Coordenador do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação”
- “Coordenador do Núcleo de Educação Permanente de Marília”
- “Coordenador do Núcleo de Manutenção da Saúde”
- “Coordenador do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites”
- “Coordenador do Programa Municipal de Saúde Bucal”
- “Assessor Técnico da Vigilância Sanitária”
- “Coordenador de Zoonoses”
- “Coordenador da Saúde”
- “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde”
- “Coordenador da Área de Enfermagem”
- “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”
- “Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social”
- “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de
- Esportes e Lazer”
- “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Obras Públicas”
- “Coordenador de Manutenção de Veículos”
- “Coordenador da frota da Secretaria Municipal de Obras Públicas”
- “Coordenador da Defesa Agropecuária Municipal”
- “Coordenador da Inovação”
- “Coordenador do Turismo”
- “Coordenador de Assuntos do Trabalho”
- “Coordenador dos Museus de Paleontologia e Histórico de Marília”
- “Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública”
- “Assessor Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Limpeza Pública”
- “Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos”
- “Coordenador de Serviços de Limpeza Pública”
- “Coordenador de Políticas para a Juventude”
- “Coordenador de Políticas para as Mulheres”
- “Coordenador de políticas para a Igualdade Racial”
- “Coordenador de Políticas para as Pessoas com Deficiência”
- “Coordenador de Políticas para os Idosos”
A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.