APÓS DENÚNCIA DA MATRA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROMOVE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA CARGOS COMISSIONADOS NA PREFEITURA

O Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, instaurou uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE diante das expressões que nominam 64 (sessenta e quatro) cargos comissionados, criados na Prefeitura de Marília.

A medida foi tomada após a análise de uma REPRESENTAÇÃO, encaminhada pela MATRA – MARÍLIA TRANSPARENTE- em fevereiro deste ano, contra a nomeação exagerada de ocupantes de cargos comissionados (contratados sem concurso público) pela atual Administração Municipal.

De acordo com a representação da MATRA, muitos dos cargos comissionados de livre nomeação que integram a estrutura administrativa direta do Município, (criados pela Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991), não correspondem às funções de direção, chefia ou assessoramento, destinando-se, ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou profissionais, que dispensam, para o seu exercício, relação especial de confiança.

Além disso, o acréscimo que lhe deu a Lei Complementar nº 752, de 25 de maio de 2016, que fixou as atribuições de todos os cargos comissionados, não deixa dúvida a respeito da inconstitucionalidade de muitos dos cargos comissionados de coordenadoria e assessoria existentes na Prefeitura Municipal de Marília.

Tais argumentos foram considerados pelo Procurador-Geral de Justiça que afirmou na ação: As unidades contestadas nesta ação exercem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, e, por isso, devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”. E ainda: “Não há, evidentemente, nenhum componente nos postos acima transcritos a exigir o controle de execução das diretrizes políticas do governante a ser desempenhado por alguém que detenha absoluta fidelidade a orientações traçadas, sendo, portanto, ofensivos aos princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 111, Constituição Estadual), que orientam os incisos II e V do art. 115 da Constituição Estadual. (…) Ademais, em muitos dos cargos objurgados, a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada de suas atribuições – e que, de qualquer modo, não substanciam funções de assessoramento, chefia ou direção – demonstram a abusividade em sua criação”, concluiu.

Ainda Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça o exagerado número de cargos em comissão analisados (que chegavam a 108 na época da denúncia, em fevereiro de 2017), mostra-se desproporcional, ferindo os princípios da moralidade, impessoalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Diante disso foi requerida a concessão de LIMINAR para suspensão dos cargos até o final e definitivo julgamento da ação.

Veja relação dos cargos que podem ser suspensos, caso o pedido de liminar seja concedido, ou até extintos, após o julgamento da ação:

  1. “Diretor de Divulgação e Comunicação”
  2. “Assessor de Gabinete”
  3. “Coordenador da Defesa Civil”
  4. “Coordenador de Divulgação e Comunicação”
  5. “Coordenador de Marketing”
  6. “Coordenador do Observatório Municipal de Segurança e Cidadania”
  7. “Gerente Municipal de Convênios e Contratos”
  8. “Diretor de Projetos”
  9. “Coordenador de Projetos de Moradias e de Desfavelamento” “Coordenador de Planejamento Urbano”
  10. “Coordenador de Projetos Viários”
  11. “Coordenador de Topografia”
  12. “Coordenador de Intervenções Urbanas e Viárias”
  13. “Coordenador Técnico de Planejamento”
  14. “Diretor de Suprimentos”
  15. “Coordenador de Serviços Gráficos”
  16. “Diretor de Informática”
  17. “Coordenador de Informática”
  18. “Coordenador de Processamento de Dados”
  19. “Coordenador de Controle de Imunidades e Isenções”
  20. “Coordenador de alterações cadastrais e atendimento ao contribuinte”
  21. “Coordenador de transportes”
  22. “Coordenador Administrativo de Alimentação Escolar”
  23. “Assessor de Controle de Merenda Escolar”
  24. “Coordenador de Manutenção Escolar”
  25. “Diretor de Gestão Escolar”
  26. “Assessor Especial de Políticas Educacionais”
  27. “Coordenador Pedagógico de Educação Especial”
  28. “Coordenador de Serviços Diversos”
  29. “Coordenador de Gestão Escolar”
  30. “Coordenador da Cultura”
  31. “Coordenador da Biblioteca Pública”
  32. “Encarregado do Centro Cultural e de Lazer”
  33. “Coordenador da Farmácia de Manipulação”
  34. “Coordenador do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação”
  35. “Coordenador do Núcleo de Educação Permanente de Marília”
  36. “Coordenador do Núcleo de Manutenção da Saúde”
  37. “Coordenador do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites”
  38. “Coordenador do Programa Municipal de Saúde Bucal”
  39. “Assessor Técnico da Vigilância Sanitária”
  40. “Coordenador de Zoonoses”
  41. “Coordenador da Saúde”
  42. “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde”
  43. “Coordenador da Área de Enfermagem”
  44. “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”
  45. “Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social”
  46. “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de
  47. Esportes e Lazer”
  48. “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Obras Públicas”
  49. “Coordenador de Manutenção de Veículos”
  50. “Coordenador da frota da Secretaria Municipal de Obras Públicas”
  51. “Coordenador da Defesa Agropecuária Municipal”
  52. “Coordenador da Inovação”
  53. “Coordenador do Turismo”
  54. “Coordenador de Assuntos do Trabalho”
  55. “Coordenador dos Museus de Paleontologia e Histórico de Marília”
  56. “Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública”
  57. “Assessor Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Limpeza Pública”
  58. “Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos”
  59. “Coordenador de Serviços de Limpeza Pública”
  60. “Coordenador de Políticas para a Juventude”
  61. “Coordenador de Políticas para as Mulheres”
  62. “Coordenador de políticas para a Igualdade Racial”
  63. “Coordenador de Políticas para as Pessoas com Deficiência”
  64. “Coordenador de Políticas para os Idosos”

 A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.