O Ministério Púbico de São Paulo obteve, na última segunda-feira (23/10), LIMINAR suspendendo 64 cargos em comissão no âmbito da administração municipal de Marília. A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, após representação da MATRA – Marília Transparente, que alegou violação ao disposto nas Constituições Federal e Paulista.
Para o Procurador-Geral de Justiça, tais cargos correspondem a funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, devendo assim ser ocupadas por servidores públicos efetivos, aprovados em concurso público.
De acordo com a denúncia feita pela MATRA em fevereiro deste ano, e que teve o reconhecimento do PGJ, as atribuições dos cargos suspensos não exigem absoluta fidelidade à orientação política do superior hierárquico, tampouco revelam níveis de assessoramento, chefia e direção, condições impostas pela lei como requisitos para o preenchimento de cargos comissionados.
Ainda segundo o PGJ, a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada das respectivas atribuições demonstra a abusividade de sua criação, enquanto o número de cargos de provimento em comissão viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na decisão o juiz, Antonio Celso Aguilar Cortez, reconheceu que os cargos em questão revelam indícios de violação aos artigos 111 e 115, II e V, da Constituição paulista, e art. 37, I, II e V, da Constituição Federal. Para o magistrado: “Mostra-se presente, ainda, o perigo de dano, considerando-se que a manutenção da eficácia do comando normativo poderá dar ensejo a novas nomeações de servidores comissionados e, consequentemente, acarretar prejuízo ao Erário Municipal”.
A MATRA (que historicamente vem combatendo esta prática), reafirma que não condena o uso, mas sim, o abuso das nomeações ao arrepio da lei e da CF/88. Postura que além de causar um grande prejuízo aos cofres do Município, fere os princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência.
Veja relação dos cargos que foram suspensos por determinação da justiça:
- “Diretor de Divulgação e Comunicação”
- “Assessor de Gabinete”
- “Coordenador da Defesa Civil”
- “Coordenador de Divulgação e Comunicação”
- “Coordenador de Marketing”
- “Coordenador do Observatório Municipal de Segurança e Cidadania”
- “Gerente Municipal de Convênios e Contratos”
- “Diretor de Projetos”
- “Coordenador de Projetos de Moradias e de Desfavelamento”
- “Coordenador de Planejamento Urbano”
- “Coordenador de Projetos Viários”
- “Coordenador de Topografia”
- “Coordenador de Intervenções Urbanas e Viárias”
- “Coordenador Técnico de Planejamento”
- “Diretor de Suprimentos”
- “Coordenador de Serviços Gráficos”
- “Diretor de Informática”
- “Coordenador de Informática”
- “Coordenador de Processamento de Dados”
- “Coordenador de Controle de Imunidades e Isenções”
- “Coordenador de alterações cadastrais e atendimento ao contribuinte”
- “Coordenador de transportes”
- “Coordenador Administrativo de Alimentação Escolar”
- “Assessor de Controle de Merenda Escolar”
- “Coordenador de Manutenção Escolar”
- “Diretor de Gestão Escolar”
- “Assessor Especial de Políticas Educacionais”
- “Coordenador Pedagógico de Educação Especial”
- “Coordenador de Serviços Diversos”
- “Coordenador de Gestão Escolar”
- “Coordenador da Cultura”
- “Coordenador da Biblioteca Pública”
- “Encarregado do Centro Cultural e de Lazer”
- “Coordenador da Farmácia de Manipulação”
- “Coordenador do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação”
- “Coordenador do Núcleo de Educação Permanente de Marília”
- “Coordenador do Núcleo de Manutenção da Saúde”
- “Coordenador do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites”
- “Coordenador do Programa Municipal de Saúde Bucal”
- “Assessor Técnico da Vigilância Sanitária”
- “Coordenador de Zoonoses”
- “Coordenador da Saúde”
- “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde”
- “Coordenador da Área de Enfermagem”
- “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”
- “Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social”
- “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer”
- “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Obras Públicas”
- “Coordenador de Manutenção de Veículos”
- “Coordenador da frota da Secretaria Municipal de Obras Públicas”
- “Coordenador da Defesa Agropecuária Municipal”
- “Coordenador da Inovação”
- “Coordenador do Turismo”
- “Coordenador de Assuntos do Trabalho”
- “Coordenador dos Museus de Paleontologia e Histórico de Marília”
- “Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública”
- “Assessor Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Limpeza Pública”
- “Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos”
- “Coordenador de Serviços de Limpeza Pública”
- “Coordenador de Políticas para a Juventude”
- “Coordenador de Políticas para as Mulheres”
- “Coordenador de políticas para a Igualdade Racial”
- “Coordenador de Políticas para as Pessoas com Deficiência”
- “Coordenador de Políticas para os Idosos”
A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.