CÂMARA APROVA FIM DA TAXA DE BOMBEIROS PARA 2018

Por unanimidade, os vereadores de Marília aprovaram na sessão ordinária da última segunda-feira (06/11), o fim da cobrança da taxa de bombeiros.

A emenda, de autoria do presidente do legislativo, Wilson Damasceno (PSDB), foi votada e aprovada, dentro do Projeto de Lei nº 42/2017 – também aprovado – que adequou o Código Tributário do Município à Legislação Federal e instituiu a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), entre 2% e 5%, para novas modalidades de prestadores de serviços, que não recolhiam o imposto.

Em reportagem publicada no site oficial da Câmara Municipal o presidente da casa disse que a corporação merece todo o respeito e auxílio, mas que sempre foi contrário à cobrança da taxa, por parte da população. “Esta Casa, pela Mesa Diretora entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que ainda não foi julgada. Por isso, conversei com todos os vereadores e propus, dentro deste projeto (42/2017), seja definitivamente revogada a cobrança da taxa dos bombeiros em Marília. Os bombeiros exercem, mundialmente, um serviço de alta relevância social, mas a cobrança da taxa é inconstitucional. Desde 2010 temos rechaçado esta cobrança e conforme já disse na Tribuna, ingressei com ações na justiça, de maneira individual e coletiva, porém obtive êxito apenas na ação individual e não pago a taxa de bombeiros desde então”.

Ainda de acordo com Damasceno, já está tramitando na Câmara um Projeto de Lei (132/20170), que vincula o Fundo Especial dos Bombeiros (Febom) ao orçamento geral do município.

A MATRA – Marília Transparente – também batalhou pelo fim da cobrança. Em um artigo recente, publicado no mês de junho, logo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou a cobrança inconstitucional em todo o país, a entidade ressaltou que: “Se há uma categoria que pode se orgulhar do prestígio sustentado ao longo dos anos é o Corpo de Bombeiros. Estes verdadeiros heróis nacionais são quase uma unanimidade na preferência da população, em termos de reconhecimento”. Contudo, “os bombeiros são militares, integram órgão da Polícia Militar Estadual e por ser um serviço relacionado com a segurança pública é de responsabilidade do Estado”.

Quando da assinatura de um convênio entre o Governo do Estado e o Município de Marília para a implantação do serviço nos moldes em que hoje funciona, o gestor municipal se dispôs a “ajudar” no custeio, e não há nada que impeça essa “parceria”. Mas a parte que coube ao Município no custeio só poderia sair das suas despesas gerais e não de uma taxa de serviços. Afinal não é permitido ao município criar uma taxa para remunerar um serviço, se a competência para presta-lo pertence ao estado membro (no caso o Estado de S. Paulo).

Aliás, como bem esclareceu o Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, em seu voto, nem mesmo “o estado membro poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir a taxa”, eis que as taxas só podem ser instituídas para remunerar a prestação de serviços públicos “divisíveis”, ou seja, aqueles serviços suscetíveis de utilização separadamente, por parte de cada um dos seus usuários, como o exige o Código Tributário Nacional.

A extinção da taxa, aprovada na Câmara Municipal de Marília ainda vai à sanção do Prefeito, Daniel Alonso.

A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.