EX-PRESIDENTES DA CÂMARA DE MARÍLIA SÃO ALVOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO

TV-Câmara

O Ministério Público propôs uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra os ex-presidentes da Câmara Municipal de Marília, Herval Rosa Seabra e Luiz Eduardo Nardi (que ainda é vereador), além de representantes de uma empresa de serviço de portaria, com sede em Marília, que prestou serviços para a Câmara Municipal entre os anos de 2014 e 2016.

A medida foi tomada após o envio de uma REPRESENTAÇÃO pela OSCIP MATRA – Marília Transparente – que identificou suspeita de irregularidades nos processos licitatórios realizados para a contratação do serviço.

De acordo com a denúncia, a Câmara realizou licitações (por meio de Cartas-Convite) para a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de portaria, de segunda a domingo, no período noturno, das 19h às 07h, para atendimento na sala existente na torre de transmissão da TV Câmara, na zona oeste da cidade. Em todos os certames, sagrou-se vencedora a mesma empresa “de fachada” (segundo o MP), que pertence à filha de um Policial Militar reformado – que na época dos fatos ainda estava na ativa e não poderia prestar os serviços em seu próprio nome.

As investigações realizadas na fase de inquérito civil apontaram que o policial militar era o verdadeiro sócio proprietário da empresa e, ao mesmo tempo, o seu único funcionário, também responsável por sua autocontratarão, administração, e ainda, pela prestação dos serviços de portaria contratados pela Câmara Municipal de Marília, no valor mensal de R$ 6.551,00 e global de R$ 78.612,00 – período de 12 meses.

Sendo que a mesma empresa sagrou-se vencedora de três licitações para a prestação dos serviços entre os anos de 2014 e 2016, tendo recebido no total R$ 235.836,00 – valor que deverá de DEVOLVIDO aos cofres públicos, de acordo com o pedido do Ministério Público.

A apuração preliminar dos fatos revelou que, além da empresa vencedora, foram convidadas por meio das cartas-convite, empresas de outras cidades – mesmo existindo em Marília concorrentes com capacidade técnica de executar o serviço (mas que não foram convidadas a participar da disputa), o que segundo o Ministério Público, “prejudicou a seleção da proposta mais vantajosa para a administração”.

Ainda segundo o MP: “A violação ao artigo 22, § 6°, da Lei n. 8.666/93, implica nulidade, cuja lesividade patrimonial-financeira é elementar na medida em que a Administração Pública não logrou colher propostas mais vantajosas ao interesse público e proporcionou ganho ilícito, imoral, abusivo, e indevido ao contratado, com violação da moralidade, da igualdade, da eficiência (art. 37, Constituição; art. 3°, Lei n. 8.666/93). Essa violação importa também em improbidade administrativa da espécie dos atos que causam prejuízo ao patrimônio público”.   

A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação do recursos públicos.