CORREGEDORIA ABRE SINDICÂNCIA PARA APURAR “SUMIÇO” DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA NAS OBRAS DO ESGOTO

A Corregedoria Geral do Município abriu uma SINDICÂNCIA destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar, com relação ao extravio do Processo nº 9896/2012, que trata sobre a suspensão do contrato relativo à implantação dos sistemas de afastamento e de tratamento de esgotos sanitários do Município, incluindo fornecimento de materiais, de acordo com os projetos que integram o edital da Concorrência Pública nº 002/2012.

Além disso foi instaurado um procedimento administrativo de Tomada de Contas, para apurar a existência de eventuais irregularidades, bem como se houve a efetiva prestação dos serviços contratados e eventual responsabilidade funcional, com relação a prestação dos serviços de assessoria técnica e gerenciamento das obras.

As informações foram publicadas na edição deste dia 15 de novembro, do Diário Oficial do Município.

Segundo a publicação, o contrato entre a empresa TCRE – Engenharia Ltda. e o Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM), para a prestação de serviços especializados de assessoria técnica e gerenciamento com fiscalização das obras remanescentes de implantação do sistema e encaminhamento de esgoto das bacias do Barbosa, Pombo e Palmital de Marília, foi firmado em 29/05/2012, entretanto, apenas em 30/04/2013 foi firmado o contrato CO-01/2013 entre a empresa vencedora da licitação para a realização das obras, “gerando, desta forma, dúvidas sobre a efetiva prestação dos serviços contratados, inclusive pelo fato do extravio do processo administrativo nº 9896/2012 que trata da suspensão do contrato”.

A empresa também alega ter direito a receber o valor de R$ 2.934.515,82 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e dois centavos) atualizado até 30/06/2017.

De acordo com a apuração feita pela MATRA, na rescisão amigável com a construtora OAS, sabidamente envolvida nos escândalos de corrupção desvendados pela Operação Lava Jato, o DAEM, por meio de seu ex-presidente, já tinha reconhecido uma dívida de R$ 2.421.973,02, sem aprovação do Conselho Deliberativo da autarquia ou autorização legislativa.

Além disso, na ocasião do acordo, não existia previsão de receita na lei orçamentária para o pagamento da suposta dívida e o valor foi acordado sem a necessária liquidação prévia da despesa, que foi transferida para o exercício seguinte como “restos a pagar não liquidados”.

Diante dos indícios de ilegalidade no reconhecimento da dívida, o Ministério Público instaurou o INQUÉRITO CIVIL para apuração de eventuais atos de Improbidade Administrativa nas modalidades prejuízo ao erário e/ou violação aos princípios da Administração Pública.

A MATRA acompanha as investigações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Lembrando que embora tenham consumido milhões de reais de dinheiro público as obras das estações de tratamento do esgoto produzido em Marília permanecem inacabadas, em evidente prejuízo à população.