O Juiz da 4ª Vara Cível de Marília condenou a prefeitura a definir uma nova área para despejo de lixo doméstico na cidade e regularizar despejo de resíduos no Aterro Sanitário de Avencas (que mesmo interditado é usado como área de transbordo), além de pagar uma indenização de R$ 100 mil a um sitiante vizinho do lixão que teve propriedade contaminada pelo depósito. O valor terá juros de dez anos, desde que a ação foi protocolada em 2007.
A decisão assinada pelo juiz Valdeci Mendes de Oliveira é baseada em um laudo atualizado de peritos, que aponta as condições do Sítio, uma pequena propriedade rural que faz divisa com o lixão.
O laudo foi pedido pelo Tribunal de Justiça para atualizar as informações sobre a contaminação no local, já que a ação é antiga. E o perito concluiu que “a operação do aterro (descarga, movimentação do lixo, recolhimento) não está sendo realizada dentro dos preceitos técnicos recomendados; O escoamento do chorume está sendo direcionado para o corpo d´água da propriedade do Requerente e também para as nascentes do Ribeirão da Prata.”
Segundo reportagem publicada no site Giro Marília, a perícia aponta ainda que fotografias tiradas no local demonstram com riqueza de detalhas as consequências causadas pelo depósito de lixo na propriedade rural e áreas adjacentes.
O caso tem uma curiosidade: a prefeitura nem contestou e nem fez qualquer manifestação sobre o novo laudo. A confirmação da contaminação e a ordem para criar novo aterro ocorreram seis meses depois de a Cetesb interditar o depósito de entulho e aplicar novas multas com risco de interdição total do local (incluindo a área de transbordo).
Após estas medidas, a prefeitura já encaminhou uma proposta que deve transferir para uma empresa privada a destinação – e cobrança – pelo despejo de entulho. A ordem de criar novo lixão parece indicar caminho semelhante para o lixo doméstico.
“O Município de Marília, pelo descumprimento reiterado das multas e advertências, demonstra conduta ilícita e total falta de respeito no que se refere ao trato indispensável acerca das áreas de preservação permanente (APP), de proteção ambiental ( corpos d’água), e que tais áreas, objeto do presente litígio, correm risco de dano ambiental irreparável ou de difícil reparação”, diz o juiz na decisão.
Valdeci Mendes de Oliveira destaca ainda que a Prefeitura de Marília sequer contestou as conclusões do laudo. Como o caso já estava em tramitação no Tribunal, a nova decisão, com as conclusões do perito, segue diretamente para análise dos desembargadores.
Fonte: Giro Marília
*imagem da área de transbordo do Aterro Sanitário de Marília em julho/2017