A Justiça condenou ex-vereadores da Câmara Municipal de Rosana-SP por improbidade administrativa depois que o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima ajuizou uma ação civil pública na qual ficou comprovado, por meio de investigações, que os políticos receberam pagamentos de diárias para deslocamentos e viagens que seriam, na verdade, desvio de verba pública.
Eleitos para o mandato de vereadores na legislatura de 2013 a 2016, Roberto Fernandes Moya Júnior (que ocupou o cargo de presidente da Câmara), Walter Gomes da Silva, Valdemir Santana dos Santos e Filomeno Carlos Toso foram condenados a ressarcir os cofres públicos as quantias recebidas irregularmente, no valor total de R$ 83.341,74.
Ao assumir a presidência da Câmara, Moya Júnior expediu um ato aumentando os valores pagos a títulos de diárias aos vereadores e servidores. As diárias serviriam para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos na cidade de destino; por um lado, as despesas relativas ao trajeto a ser realizado seriam indenizadas mediante reembolso ou requisição de adiantamento de despesas.
O promotor apurou que houve irregularidades nos pagamentos. Para justificar deslocamentos que ocorreram em momentos posteriores à viagem, os condenados estabeleceram sequências de viagens a Brasília e a São Paulo justificadas com meros protocolos de ofícios a Ministério, órgãos e repartições públicas. Em 2013, as despesas a título de diárias e reembolsos por viagens foram muito maiores do que as de anos anteriores e, no primeiro semestre de 2013, aproximadamente 90% dos valores utilizados para cobrir tais despesas foram direcionados aos cinco vereadores réus na ação.
Moya Júnior, Silva, Santos e Toso também foram condenados à perda da função pública, tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, terão de pagar multa no valor correspondente a cinco vezes a obrigação de ressarcimento ao erário público e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Já José Roberto dos Santos deverá pagar multa no valor correspondente a cinco vezes a respectiva obrigação de ressarcimento ao erário público, ficou proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A multa deverá ser paga à Prefeitura de Rosana.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MPSP