O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinou a SUSPENSÃO IMEDIATA do Pregão Presencial número 001/2018, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Marília, tendo por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, tipo marmitex, destinadas a diversas Secretarias Municipais.
A decisão foi tomada após o recebimento de uma representação que apontou suspeita de irregularidades no tocante a:
– fragilidade dos requisitos de qualificação técnica e econômica;
– adoção do sistema de registro de preços para objeto de natureza continuada, em desconformidade à Súmula nº 31 do TCE;
– necessidade de registro da licitante vencedora no Conselho Regional de Nutricionistas;
– ausência de obrigatoriedade de visita técnica.
Em análise à demanda o Conselheiro Renato Martins Costa apontou: “há no instrumento previsão de quantidades e locais, prevendo-se entregas em todos os dias da semana (subitem 2 do anexo I) e elaboração de cardápios mensais pela contratada (subitem 1.4. do anexo I), estipulações que destoam do caráter de eventualidade próprio do sistema de registro de preços. Tal vício, por atrelar-se a elemento essencial da conformação do edital basta para que seja determinada a anulação do certame, devendo haver ampla revisão de seu teor.”
A Prefeitura terá prazo de cinco dias para apresentar cópia integral do Edital e dos seus Anexos, para o exame do Tribunal de Contas, sob pena do pagamento de multa de até 2.000 (duas mil) UFESP ́s pela autoridade competente. Enquanto isso o Procedimento fica PARALISADO.
*imagem meramente ilustrativa.