ESTÁ ESPERANDO O QUÊ PARA ESSA CONTROLADORIA SAIR DO PAPEL?

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                Não faz muito tempo que a população, escandalizada, se deu conta de que o dinheiro da merenda escolar estava sendo desviado para os subterrâneos da corrupção e que dois dos supostos envolvidos haviam sido prefeitos da cidade. Incrédula, essa mesma população, tomou ciência do desaparecimento de 150 toneladas de estrutura metálica adquirida para a cobertura da Rodoviária – mas nunca utilizada – desapareceu misteriosamente do pátio da CODEMAR na gestão passada. Descobriu, ainda, que “o gato havia comido” o dinheiro da “Obra do Século”, que ficou para outro século. Perplexa, a população também tomou conhecimento que a tal “privatização” do DAEM – sem avaliação econômica – não passava de uma “privataria” com a vencedora da licitação ligada à empresa envolvida na Lava Jato. Desencantada continua a ver “tapa buracos” que, sem obediência de requisitos técnicos previstos em memorial descritivo, perpetuam os buracos que causam danos em veículos e acidentes nas vias públicas. Agora o caso do IPREMM – cuja irresponsabilidade dos governantes começa a ser desvendada pela Câmara – e, finalmente, o caso da CARNE que estragou antes de ser utilizada.

             Em depoimentos prestados à CPI do IPREMM, pelo menos dois ex-prefeitos se esquivaram colocando a culpa em seus respectivos secretários. Ou seja: não tinham o “domínio dos fatos” embora chefiassem a administração, e os secretários meros auxiliares (Lei Orgânica do Município de Marília – LOMM art. 50). Fácil “colocar a culpa no mordomo”: servidor público ou secretário (que não agrade às alianças políticas). Difícil – e talvez inconveniente – é prevenir, organizando um Sistema de Controle Interno, sua obrigação legal (LOMM, arts. 48 e 63 XV, XVI, XXIV).

            Em meados de 2013 a Câmara Municipal de Marília editou as Leis Complementares municipais nºs 678 e 679 criando, a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo: a Controladoria Geral do Município, composta pela Auditoria Geral do Município; Corregedoria Geral do Município e Ouvidoria Geral do Município. Mas esse sistema – sim, SISTEMA (CF/88, art. 74) e não conjunto desordenado de órgãos – praticamente não saiu do texto dessas leis. E parece não haver disposição que saia, não existindo notícia da existência de procedimentos de auditoria, “programados e extraordinários”. E nem de programação de “auditorias de regularidade ou operacionais” (LCM 679/13, arts. 3º e 4º).

            E o curioso é que uma das formas de auditorias de regularidade – a auditoria de conformidade – se destina, exatamente, a avaliar a regularidade dos atos e procedimentos dos órgãos, entidades, programas e projetos da Administração Municipal aos princípios regentes da atuação administrativa e à legislação aplicável. E a outra forma prevista na lei – auditorias de gestão – se destina a monitorar os atos de gestão com repercussão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, considerando os aspectos inerentes às prestações de contas do Chefe do Poder Executivo, visando a formar subsídios para a elaboração do Relatório Anual de Controle Interno. (LCM 679/13, art. 7º, I e II). Convenhamos que com essas auditorias funcionando regularmente, seria difícil a ocorrência dos fatos delituosos aqui elencados. Ou, no mínimo já teríamos, de antemão a quem responsabilizar.

        Desde 2014 a MATRA vem cobrando, insistentemente, a regulamentação dessas leis, para que os referidos órgãos, finalmente, ganhem efetividade. Em 13/04/17 a OSCIP encaminhou ao Prefeito Municipal, requerimento (Processo 20660/17 – 8 pp.) cobrando o cumprimento delas, mas parece que o mesmo nem tomou conhecimento do seu inteiro teor, pois, inexplicavelmente, tudo ficou centralizado nas mãos do Procurador Geral do Município, o qual – a despeito da manifestação da servidora nomeada para o cargo de Auditora Geral, dando conta da inexistência de estrutura física e de pessoal capacitado para tanto – deu por encerrado o assunto. E não se compreende a razão do processo ter sido centralizado nas mãos Procurador Geral do Município, eis que o assunto é estranho às suas funções.

            A MATRA espera que a Câmara Municipal; o Ministério Público e o TCE tomem alguma atitude efetiva e cerrem fileiras no sentido de exigir o cumprimento das leis mencionadas, pois o Sistema de Controle Interno tem o papel constitucional de apoiá-los no exercício do controle externo institucional. Afinal essa Controladoria Geral do Município precisa sair, definitivamente, do papel. Marilia tem dono: Você!