DIVULGAÇÃO DE GASTOS COM PUBLICIDADE: MAIS UMA VITÓRIA DA MATRA NA LUTA PELA TRANSPARÊNCIA

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A Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração publica de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, determina que as informações sobre a execução do contrato de publicidade, com a indicação dos nomes dos fornecedores dos serviços e veículos, sejam divulgadas em site próprio e abertas para o contato na rede mundial de computadores (INTERNET), garantindo o acesso às informações por quaisquer interessados.

Com base nisso em 2016 a MATRA – Marília Transparente encaminhou uma REPRESENTAÇÃO ao Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, demonstrando que tal determinação legal não estava sendo cumprida por parte da prefeitura de Marília.

A representação resultou na instauração de um Inquérito Civil (em maio de 2016). Nesse período o Ministério Público reconheceu que os dados não se encontravam no Portal da Transparência. E enquanto a investigação seguia seu curso no MP, com a MATRA permanecendo vigilante quanto à divulgação dos gastos com publicidade, no início de 2017, a Prefeitura de Marília disponibilizou as planilhas referentes aos exercícios de 2012 a 2016 no Portal da Transparência.

Dessa forma, em 23 de janeiro deste ano, o Ministério Público promoveu o ARQUIVAMENTO do Inquérito civil.

A divulgação dos GASTOS PÚBLICOS COM PUBLICIDADE é mais uma conquista da MATRA em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.