NOMEAÇÃO IRREGULAR DE COMISSIONADO RESULTA EM AÇÃO POR IMPROBIDADE CONTRA PREFEITO DE PENÁPOLIS

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O promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas ajuizou no dia 26 de fevereiro uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Penápolis, Célio José de Oliveira, por atos cometidos em seu segundo mandato.

De acordo com o apurado em um inquérito civil, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que analisou a indicação, por parte de Oliveira, de um advogado comissionado que trabalhava para a prefeitura para o cargo de procurador-geral do município, ficou provado ser possível a livre nomeação pelo prefeito, desde que a nomeação recaísse sobre um dos procuradores municipais integrantes da carreira, recrutados pelo sistema de mérito, por concurso público, o que não ocorreu.

Para burlar as decisões do Tribunal de Justiça, o prefeito encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal para criar o cargo de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, de provimento em comissão, alegando que assim agia para correção e adequação dos cargos em comissão impugnados na ADIN.

O projeto foi aprovado com maioria dos votos e Oliveira sancionou uma lei municipal criando o cargo, com atribuições próprias da advocacia pública e cuja nomeação deveria recair sobre advogado de reconhecido saber jurídico com atuação na comarca de Penápolis, em substituição ao cargo comissionado de procurador-geral do município declarado parcialmente inconstitucional pelo TJ. A nova lei foi objetivo de outra ADIN, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, julgada procedente para declarar inconstitucionais dois artigos da legislação.

Na ação, Serra Dantas afirma que o envio à Câmara do projeto de lei visou, de maneira mascarada, atender à finalidade que não aquela correspondente à competência utilizada, para criação de cargo semelhante ou mesmo idêntico em suas atribuições e natureza (comissionado) ao que foi declarado inconstitucional pelo TJ, o que, no entendimento do promotor, resulta em ato de improbidade administrativa, traduzido em desvio de poder, em patente ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Na ação, o promotor pede à Justiça a condenação do prefeito com a imposição das seguintes sanções: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes a última remuneração percebida; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – MPSP

*imagem meramente ilustrativa.