Começamos esse nosso artigo com um exercício de criatividade: Imagine que você tivesse o direito a ser ressarcido no valor de mais de R$ 1,2 milhão, algo muito bem vindo em qualquer momento da vida de qualquer pessoa. Suponhamos também que você não soubesse dessa boa notícia. Contudo, um amigo faz o alerta e o que você tem a fazer para receber o que é seu por direito, é entrar com uma ação na justiça. Diante desse cenário, o que justificaria a demora em tomar as medidas necessárias?
Ainda no nosso exercício de suposição, se o dinheiro fosse seu, realmente ninguém teria nada com isso, afinal, o patrimônio pessoal de cada um é de responsabilidade individual. Mas e quando estamos falando de dinheiro público?
Ocorre que desde dezembro de 2016, o último mês do mandato do ex-prefeito Vinícius Camarinha, a MATRA tenta fazer com que a Prefeitura de Marília tome as medidas necessárias para a recomposição de exatos R$ 1.207.683,09 (fora a correção monetária) aos cofres do Município, conforme apontamento do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – mas não obteve sucesso até o momento (2º ano do governo Daniel Alonso).
Tudo começou com a rejeição pelo TCE das contas da prefeitura referentes ao exercício de 2012 (governos Mário Bulgareli – até março, e Ticiano Tóffoli). Segundo o Tribunal, no processo TC-1750/026/12, dentre os fatores que levaram a não aprovação das contas daquele ano estão o pagamento de multas, juros e correções por conta de recolhimento de parcelas em atraso ao INSS, Caixa Econômica Federal, Secretaria da Receita Federal, BNDES, IPREMM e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no valor total de R$ 1.080.014,59. No próprio relatório, o TCE recomenda o ressarcimento ao tesouro municipal dessa quantia, que não deveria ter sido paga se os recolhimentos tivessem sido feitos regularmente por parte da Prefeitura. Ou seja, não é justo que a POPULAÇÃO pague a conta dos prejuízos causados pela ineficiência da Administração Pública em manter as contas em dia, já que as despesas em questão tem caráter obrigatório e contínuo (previstas na Lei Orçamentária), não havendo justificativa para os atrasos nos pagamentos, que geraram as multas, juros e correções.
Além disso, o TCE também apontou irregularidades na prestação de contas de adiantamentos em nome da Comissão Municipal de Competições Esportivas, que destinou em 2012 exatos R$ 94.334,50, para o pagamento de despesas com “preparação de atletas”, “pagamento de atletas de tênis de campo, natação, equipe de futsal e ciclismo” e “participações em competições esportivas”, a maioria na própria cidade de Marília. Ora, o que justificaria a contratação de atletas de outras cidades para competições esportivas amadoras por Marília? Melhorar o desempenho da cidade nas competições? Mas e os fatores de inclusão social e desenvolvimento do esporte amador local, verdadeiros motivos para investimentos no setor? Não por acaso as despesas foram consideradas irregulares com proposta de devolução dos recursos ao Município.
E não parou por aí. No mesmo ano (2012) a Prefeitura gastou R$ 33.334,00 com hospedagens em hotel localizado no próprio município, “em valor expressivo e sem transparência”, conforme apontamento do TCE, que também determinou a DEVOLUÇÃO do dinheiro corrigido aos cofres públicos.
Ao todo os três apontamentos do TCE poderiam representar um incremento de R$ 1.207.683,09, no caixa da prefeitura, sem contar a correção monetária. Mas curiosamente só depois de muita insistência da MATRA, com encaminhamento de requerimentos destinados diretamente aos Prefeitos (Vinícius Camarinha e Daniel Alonso), a Procuradoria Geral do Município começou a tomar as providências cabíveis, mesmo assim apenas encaminhou os documentos à Corregedoria Geral do Município que abriu, em fevereiro deste ano, uma SINDICÂNCIA para apurar eventual responsabilidade funcional e prejuízo ao erário. O que, diga-se de passagem, já foi apontado pelo Tribunal de Contas.
Cabe ressaltar que em resposta à MATRA, em fevereiro do ano passado, o Procurador do Município, Ronaldo Duarte, já tinha indicado que “eventual providência somente poderá ser tomada através de ação judicial decorrente de processo de conhecimento que leve o Poder Judiciário a reconhecer dano ao erário”. É exatamente isso que a MATRA e o CONTRIBUINTE MARILIENSE desejam: a propositura de ação judicial visando o ressarcimento dos gastos irregulares apontados pelo TCE, ou seja, que a Administração não espere mais para tomar as providências necessárias para a devolução do NOSSO DINHEIRO, gasto irregularmente há seis anos.
A sindicância – absolutamente desnecessária a essa altura, tendo em vista a auditoria realizada pelo TCE – pode levar muito tempo e ao final o procedimento a ser adotado será o mesmo, ou seja, o ajuizamento de medida judicial. Então, para quê esperar mais? O dinheiro público também é seu. Cobre, fiscalize, venha com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ.