Os antigos diziam que “a pressa é inimiga da perfeição”, ou que “o apressado como cru”. De acordo com o dicionário formal da língua portuguesa a pressa é definida como a falta de calma e paciência ao agir; precipitação, afobação; necessidade de fazer ou obter algo com rapidez; urgência.
Todas essas palavras descrevem bem o aparente desespero observado na Administração Pública Municipal para aprovar o quanto antes a tal “reestruturação administrativa” – que na prática tenta driblar os efeitos de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que pode acabar com 108 cargos comissionados na Prefeitura.
Sob o pretexto de reestruturar a administração o Prefeito encaminhou à Câmara Municipal um Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2018 (que já tinha sido questionado pela Matra), no qual extingue formalmente a Secretaria Municipal de direitos Humanos, extingue (pelo menos no papel) 125 cargos comissionados, transforma outros 11 cargos e cria 85 cargos de provimento em comissão, restando desta conta 121 cargos comissionados na Prefeitura – aqueles destinados à assessoria, chefia e direção junto aos órgãos da Administração Direta, e que são ocupados por pessoas NOMEADAS, sem a necessidade de aprovação em concurso público.
A Matra deixou claro em publicações anteriores que não é contra cargos comissionados e nem discutiu ou discute a quantidade necessária. Questiona sim, a constitucionalidade das nomeações, por isso representou e continuará representando toda vez que qualquer nomeação infringir os princípios constitucionais. O que a Matra cobra é o respeito à legislação vigente e o combate à velha prática do “apadrinhamento político”, evidenciada no recente episódio da exoneração em massa de comissionados por suposta “retaliação” a vereadores, e que nada tem a ver com o interesse público.
Uma das representações da Matra, aliás, é justamente a que deu origem à ADIN – que já teve Liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo proibindo novas contratações de comissionados na Prefeitura de Marília até o julgamento da ação.
Pois bem, diante desse cenário – com a questão sendo analisada na Justiça e uma grande instabilidade em torno do tema – o que justificaria a pressa em aprovar uma “reestruturação” elaborada “a toque de caixa”, e que pode ser seriamente comprometida com a decisão do judiciário? Não seria prudente esperar a decisão final da Justiça para depois reestruturar o que for preciso? Qual é a urgência?
Trocar o nome da função, ou “maquiar” suas atribuições não é suficiente para enquadrá-la nas exigências da Lei. Cargos técnicos e burocráticos como Diretor de Informática, Diretor de suprimentos, Chefe de Zoonoses e Chefe de Manutenção, só para citar alguns exemplos, devem obrigatoriamente ser ocupados por funcionários de carreira, devidamente aprovados em concurso público – escolha por mérito. É o que consta nas Constituições Federal e Paulista.
A Prefeitura alega que se for aprovado o projeto vai permitir a redução de 161 para 121 cargos comissionados, no entanto, de acordo com informações atualizadas no dia 17/04/2018 no Portal da Transparência, a Administração Municipal conta com exatamente 103 comissionados nomeados atualmente, ou seja, na prática a reestruturação vai permitir o aumento de 18 comissionados na Prefeitura e não uma redução. E mais: dos 108 cargos que foram considerados irregulares pela Procuradoria-Geral de Justiça na ADIN provocada pela Matra, 53 permanecem no substitutivo do projeto de reestruturação, com a troca dos nomes de coordenador para assessor, assessor especial ou chefe, por exemplo. São cargos que não correspondem à função de direção, assessoramento ou chefia, que exigem relação especial de confiança, conforme já apontou o TJ em decisões anteriores – quando, por exemplo, após representações da Matra a justiça determinou a exoneração de 57 comissionados no DAEM e na Câmara Municipal, na administração passada.
A Matra segue vigilante e recorrerá à Justiça quantas vezes for necessário em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Porque Marília tem dono: VOCÊ.