O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular o contrato firmado pela Prefeitura com a empresa Monte Azul e vetou a renovação do documento para a continuidade da prestação de serviços de limpeza pública no município.
A licitação aconteceu em 2014, assim como a assinatura do contrato. À época, o prefeito era Vinícius Camarinha (PSB). O certame contou com a participação de duas empresas. Porém, apenas a Monte Azul foi habilitada e classificada.
O Tribunal de Contas apontou diversas irregularidades no edital da concorrência pública, como a exigência de quitação no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) como condição de habilitação no certame.
A previsão de uso de agrotóxico na área urbana, proibido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), foi outro ponto irregular constante no edital.
Conforme o TCE, para a coleta de resíduos de construção civil (entulhos), seria necessária a abertura de outro processo licitatório.
O contrato firmado pela Prefeitura com a Monte Azul prevê varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, operação de ecopontos (ainda não há nenhum em funcionamento), capinação manual e mecanizada de áreas verdes, coleta de entulho e grandes objetos despejados nas vias públicas, serviços complementares de limpeza pública, limpeza de bocas de lobo manual e mecanizada, 35% do total de coleta dos resíduos sólidos domiciliares e podas de árvores.
A triagem do lixo coletado em Marília, constante no contrato de transbordo, não vem sendo realizada, ainda de acordo com o Tribunal de Contas do Estado. O mesmo acontece com a unidade de compostagem, que não se encontra em atividade.
O TCE recomenda que a Prefeitura faça uma nova concorrência pública para contratação de empresa que preste os serviços de limpeza pública no município.
Fonte: Jornal da Manhã
*imagem meramente ilustrativa.