A recente condenação do Deputado Estadual Abelardo Camarinha a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de cem salários mínimos, agitou o cenário político em Marília. Afinal, embora ainda caiba recurso por parte do deputado, a sentença pode o deixar inelegível por cinco anos.
O Deputado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por utilização indevida de dinheiro público.
Segundo a denúncia, no período de 14 de julho de 2004 a 31 de dezembro de 2004, Camarinha (que era Prefeito na época) desviou o total de R$ 6.496,15 do Município de Marília, em proveito próprio, ao nomear e manter Gláucia Helena Grava como Assistente Técnico da Fazenda sem que ela prestasse os serviços próprios do cargo.
O conjunto de provas destacado na sentença do Desembargador, Pinheiro Franco, deixou claro que o trabalho de Gláucia Helena Grava destinava-se, na verdade, às eleições municipais do ano de 2004 e, por conseguinte, a interesses pessoais ou político-partidários de JOSÉ ABERLARDO GUIMARÃES CAMARINHA e seus aliados.
Em depoimento Glaúcia Helena afirmou que “nunca trabalhou registrada na Prefeitura Municipal de Marília. Na última eleição municipal trabalhou na campanha eleitoral do Burgarelli, dobrando propaganda eleitoral, fazendo contato telefônico com eleitores e outros”, e que continuou nos anos 2005 e 2006: “trabalhei na rua Bahia num escritório, que fica no segundo quarteirão e também num salão localizado no aeroporto, na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, num salão próximo do bosque. Que nesses locais que dobrava os papéis e telefonava para os eleitores pedindo votos” (endereços onde se situavam escritórios políticos de Camarinha, conforme consta na sentença).
“A prova é clara e não deixa dúvida quanto à materialidade e autoria da infração”, aponta o Acórdão do TJ. O que foi confirmado também pelos depoimentos de Rodrigo Vasques Paganini (ex-secretário mun. Da Fazenda) e Oswaldo Villela Filho (na época, Diretor de Finanças). “O primeiro afirmou não se recordar de Gláucia Helena Grava, destacando que não sabe se ela trabalhou ou não naquela repartição pública. Oswaldo, por sua vez, esclareceu que os cargos comissionados eram nomeados pelo Gabinete do Prefeito. Aduziu que após a nomeação do funcionário fazia uma entrevista e, de acordo com o perfil, o encaminhava ao setor correspondente. Afirmou também não se recordar do nome de Gláucia Grava, desconhecendo que ela tivesse sido nomeada para o cargo de Assistente Técnico da Fazenda”.
Com base nisso apontou o relator: “Se nem mesmo os responsáveis pelo setor no qual a funcionária estava lotada a conheciam, não resta qualquer dúvida de que ela não prestava os serviços para os quais fora contratada (…) E, segundo se infere da prova, é igualmente indubitável que as nomeações para cargos em comissão partiam do gabinete do Prefeito”.
A responsabilidade de Abelardo Camarinha pela contratação de Gláucia também foi afirmada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da Apelação interposta contra a sentença que o condenou por improbidade administrativa.
Na fixação da pena, o TJ considerou ainda que não se trata de crime de menor importância: “O diploma em questão cuida dos crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, agentes cujo desvio de conduta atinge indistintamente grande número de pessoas. A apropriação e o desvio de verbas públicas, particularmente, possuem reflexo altamente negativo não apenas nas contas da municipalidade, mas sobretudo na vida dos munícipes que se veem privados de serviços ou melhorias nos equipamentos públicos em razão da conduta do agente, que persegue interesses outros que não os da coletividade.”, afirmou o relator.
Ainda de acordo com o texto do Acórdão, no caso específico o dolo (a intenção) mostra-se intenso: “O agente Prefeito eleito com milhares de votos afastou-se de sua missão de bem gerir os recursos do município e destinou parte deles a pessoa que nomeou para cargo em comissão na Secretaria da Fazenda, sendo certo que ela não desempenhava as funções para as quais foi contratada. Nesse sentido, os elementos colhidos conforme já salientei dão conta de que os locais de trabalho mencionados pela funcionária Gláucia eram, em verdade, escritórios pessoais e políticos do acusado. Indicativo claro, portanto, de que o acusado valeu-se do erário para benefício próprio. E a conduta foi reiterada, eis que tal situação perdurou por seis meses”.
Diante desse cenário é importante destacar também que embora o prazo para a aplicação da pena ao condenado possa ter prescrito, revelando a morosidade da Justiça Brasileira, isso não significa que o condenado não deva REPARAR os danos causados. Principalmente porque prescrição de pena não significa inocência ou absolvição, pelo contrário. Aliás, até o momento não se tratou de prescrição de pena na justiça, e se for confirmada a condenação, Abelardo Camarinha, ficará inelegível.
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