Transitou em julgado o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo após representação oferecida pelo promotor de Justiça de Itaí, Rodrigo Jimenez Gomes, contra a Lei nº 1.342/2004 daquele município paulista. O texto concedia isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para lotes novos sem edificação.
Apenas duas grandes empresas, proprietárias de loteamentos às margens da Represa Jurumirim, eram as beneficiadas pela isenção de IPTU, que era cobrado de todos os demais cidadãos e empresas do município.
Com a retirada da referida lei do ordenamento jurídico, houve um aumento de cerca de 50% no valor total anual do IPTU lançado pelo município de Itaí, correspondente a mais de R$ 5 milhões somente nos últimos dois anos e meio, segundo dados fornecidos pela prefeitura. Dinheiro que deverá ser usado em benefício da população, e não de poucos “privilegiados”.
A Matra divulga a informação em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Lembrando que o que acontece em outras cidades, pode se repetir por aqui e precisamos estar atentos!
Fonte: Núcleo de Informação MPSP