TRIBUNAL DE CONTAS FIXA PRAZO PARA QUE PREFEITURA COBRE A DEVOLUÇÃO DE R$ 247 MIL AOS COFRES DO MUNICÍPIO

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu prazo de 60 dias, para que a Prefeitura de Marília inclua em dívida ativa e execute o crédito contido na decisão do próprio TCE, que considerou irregulares os pagamentos a maior concedido aos vereadores, no montante de R$ 218.780,09, e ao Presidente da Câmara, de R$ 19.217,07, totalizando R$ 237.997,16 – ocasionado por aumento na fixação dos subsídios dos parlamentares ocorrido em 15/12/2008 (após as eleições) – pagamentos que foram feitos irregularmente desde o exercício de 2009 – sendo determinado no julgamento da prestação de contas da Câmara Municipal de 2012, sua DEVOLUÇÃO aos cofres públicos.

A MATRA – Marília Transparente já havia encaminhado um REQUERIMENTO ao Presidente do Legislativo pedindo informações sobre as providências tomadas pela Câmara Municipal, em função da determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por ocasião do julgamento das contas anuais do Legislativo mariliense (exercício de 2012), consideradas IRREGULARES.

Em reposta ao requerimento da MATRA o Presidente do Legislativo informou que já tomou todas as providências cabíveis para cumprir a decisão, o que inclui a notificação do responsável pelas contas de 2012 da Câmara, Sr. Yoshio Takaoka (ex-presidente do Legislativo), bem como encaminhou ofícios ao Poder Executivo, para se adotar as medidas necessárias para a realização da cobrança dos valores a serem devolvidos.

Com a fixação de prazo pelo TCE o ex-Presidente, Yoshio Takaoka, como ordenador das despesas, terá que devolver aos cofres do Município, com os acréscimos legais, as importâncias de R$ R$ 237.997,16 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), referentes aos pagamentos percebidos a maior pelos vereadores, inclusive pelo Presidente, e mais R$ 9.170,00 (nove mil, cento e setenta reais), a título de diárias pagas a Vereadores no mesmo período, de acordo com o Acórdão publicado no Diário Oficial do Estado.

Cabe ressaltar que o recurso apresentado ao TCE foi negado e a REJEIÇÃO das contas da Câmara Municipal de Marília (referentes ao ano de 2012) foi mantida, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em maio do ano passado.

A MATRA segue vigilante para que o dinheiro público utilizado irregularmente seja devolvido aos cobres do Município.