TRANSPARÊNCIA, PREVENÇÃO E COMBATE A CORRUPÇÃO: UM NOVO PATAMAR

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Poucos se deram conta da importância do Projeto de Lei de autoria do vereador José Luiz Queiróz, o qual deu origem à Lei Municipal nº 8221/2018. Trata-se de uma lei que inclui, no calendário oficial do Município, a semana dedicada ao incentivo à participação dos cidadãos marilienses nos debates sobre transparência, ética, e eficiência na administração pública.

Por meio dessa lei, o Município, acaba de reservar a terceira semana do mês de outubro, de cada ano, para a realização de ações com o objetivo de desenvolver a consciência cidadã na população, tais como: mesas-redondas e debates; palestras, conferências e congressos; encontro de Conselhos Municipais; concursos de redação e trabalhos científicos; cursos cuja temática abranjam a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), Controle Interno, Fiscalização de Contratos na Administração Pública e, de quebra, a instituição do concurso “Prêmio Marília de Cidadania”. É, sem dúvida alguma, um passo concreto em direção à construção de uma sociedade mais justa e solidária.

A iniciativa do jovem vereador veio em boa hora, pois acaba de ser editada a Lei federal nº 13.460/2017, estabelecendo normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa lei federal é aplicável, subsidiariamente, também, aos serviços públicos prestados por particular (concessionárias, permissionárias, delegatárias) e estabelece os direitos e deveres BASICOS dos usuários (assim como traça as linhas gerais para as suas manifestações); a participação dos mesmos no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos por meio de conselhos consultivos de usuários; avaliação continuada dos serviços públicos, etc. Trata-se de uma lei indutora de comportamentos, que tece o fio condutor da participação dos cidadãos na construção de ações, que visem à melhoria dos serviços públicos. E ela entra em vigor, já no mês de dezembro deste ano.

As leis aqui mencionadas são importantes na medida em que ajudam a promover e a fomentar os ideais de uma das importantes estacas que compõe os alicerces do “edifício jurídico da República brasileira”, ou se preferirem, um de seus fundamentos previstos na CF/88 (art. 1º, incisos I a V): a CIDADANIA. E num momento em que o tecido social vem se esgarçando, nada melhor do que cuidarmos, com a devida atenção, desse fundamento, sem nos esquecermos dos demais (“soberania nacional”; “dignidade da pessoa humana”; “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” e “pluralismo político”).

Todavia o conhecimento da população em geral acerca do significado da cidadania ainda é pífio, assim como tem sido pífia a atuação da sociedade na construção de uma consciência cidadã. Haja vista o enorme esforço que a MATRA tem feito nos últimos doze anos, para divulgar suas proposições e os resultados de suas investigações a respeito da gestão pública. Apesar de ser uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil, reconhecida pelo Ministério da Justiça como de Interesse Público – e contar com o reconhecido trabalho voluntário de seus membros, a MATRA ainda tem que pagar para informar à população acerca do que ocorre com a gestão do dinheiro que sai do bolso de todos. E, infelizmente, poucos são os que se dispõe a ajudar no financiamento de suas atividades, como ocorre nas nações mais desenvolvidas.

Mas agora, ainda que indiretamente, o legislador mariliense acaba de elevar o trabalho da MATRA a um novo patamar de importância, já que a lei reserva uma semana inteira dedicada ao incentivo à participação dos cidadãos marilienses nos debates sobre transparência, ética, e eficiência na administração pública, cuja área coincide com o trabalho desenvolvido pela OSCIP: o controle social.

Convenhamos: os legisladores, federal e municipal, fizeram a sua parte. Agora resta à sociedade toda: órgãos de imprensa; escolas (de todos os graus); clubes de serviços; lojas maçônicas; igrejas; associações; meio artístico; entidades representativas dos trabalhadores (inclusive de servidores públicos que também são cidadãos); as classes produtoras; profissionais liberais; tecnólogos da informação; contadores, etc. – dar as mãos, com a finalidade da criação e viabilização de projetos voltados para a efetividade dos objetivos idealizados na lei local, a fim de que eles não permaneçam apenas, como uma mera referência de calendário. E que deixemos para trás a mentalidade de súditos do rei, assumindo, vez por todas, a condição de cidadãos que a República nos oferece.

Afinal, todos devemos compreender que de nada adianta contarmos com um extenso rol de Direitos Fundamentais na Constituição – conquistados à custa de muito “sangue, suor e lágrimas” de pessoas que, ao longo da história, tombaram em campos de batalha – se esses direitos todos dependem, direta ou indiretamente, de serviços públicos eficientes para que saiam do papel. Acorde CIDADÃO! Pois Marília têm dono: VOCÊ.

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