MP INSTAURA MAIS UMA AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE. LEVANTAMENTO DA MATRA APONTA QUE PREFEITURA GASTOU MAIS DE MEIO MILHÃO COM PAGAMENTO DE JUROS E MULTAS ENTRE 2015 E 2016.

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A nova Ação Civil Pública, instaurada pelo Ministério Público de Marília, vai investigar suspeita de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com violação de princípios e prejuízo aos cofres do Município.

A medida foi tomada após o envio de uma REPRESENTAÇÃO pela MATRA, em setembro deste ano, que apontou que nos exercícios de 2015 e 2016 (Gestão Vinícius Camarinha), a Prefeitura de Marília pagou a importância total de R$ 543.436,48 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) a título de juros e multa relativos aos recolhimentos em atraso do PASEP, sendo R$ 133.925,50 referente ao ano de 2015 e R$ 409.510,98, ao ano de 2016.

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que foi criado com o objetivo de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integração Social – PIS.

De acordo com os documentos obtidos pela Matra, o pagamento pela administração pública de encargos (multas e juros) foram resultantes de atrasos injustificados nos pagamentos, o que em tese configura dano aos cofres do Município.

Além de denunciar o desperdício de dinheiro público a MATRA também cobrou providências para o ressarcimento aos cofres públicos do valor gasto indevidamente, já que de acordo com a legislação em vigor recai sobre o agente público que deu causa ao atraso a obrigação de restituir ao erário o montante equivalente aos encargos financeiros decorrentes do atraso.  Em outras palavras: O pagamento, sem a justificativa cabível, de juros e multas sobre obrigações legais a cargo do ente público deve ser ressarcido por quem lhe deu causa.

“Assim sendo, é evidente que o dispêndio de recursos públicos para o pagamento de despesas estranhas à finalidade do ente estatal constitui afronta ao princípio da Eficiência, constante no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao princípio da Economicidade preconizado no art. 58 da Constituição do Estado de São Paulo”, diz a Matra em um dos Ofícios.

Com a Instauração do Inquérito Civil, o MP já notificou a Prefeitura para que ela forneça os documentos necessários para a comprovação da denúncia.

É importante lembrar que o atual gestor pode e deve adotar providências para que o responsável que deu causa ao atraso e consequente pagamento de despesas impróprias e ilegítimas (juros e multas) ressarça o erário.