O ex-presidente do Legislativo mariliense, YOSHIO SERGIO TAKAOKA, foi condenado em primeira instância, em uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito, que tramitou na Vara da Fazenda Pública de Marília (processo 1003581-85.2016.8.26.0344).
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público e que contou com a colaboração da Matra – Marília Transparente no decorrer do processo, o então Presidente da Câmara Municipal, utilizou bens e serviços públicos em sua campanha eleitoral, inclusive para a compra de votos em 2012.
Segundo o apurado em dois inquéritos policiais (base da ação), instaurados pela Polícia Federal em Marília, entre os meses de agosto a outubro de 2012, ano em que se realizaram eleições municipais, em diversos horários, tanto na Cidade de Marília quanto no Distrito de Rosália, Yoshio Takaoka, criou um esquema de compra de votos, mediante uso de dois agentes públicos municipais para fins particulares. “Apurou-se também que, entre os meses de julho a outubro de 2012, nesta Cidade de Marília, o requerido inseriu, em documento público, declaração falsa, para fins eleitorais, eis que entregou dinheiro para servidores da Câmara Municipal de Marília para que estes fizessem doações em nome deles, que constaram da prestação de contas do então candidato à reeleição”, disse o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir dos Santos Cruz, ao proferir a sentença.
Takaoka também foi denunciado por corrupção eleitoral. De acordo com o que foi apurado nos inquéritos policiais, em 11/10/2012, após as eleições municipais, três pessoas compareceram ao gabinete do Promotor de Justiça Eleitoral para, espontaneamente, denunciarem que, no dia 28/09/2012, pessoas ligadas ao vereador Yoshio Takaoka teriam convidado os denunciantes e outros a irem ao local conhecido como “Casarão” ou “Piscina”, localizado no Distrito de Rosália, onde teriam recebido R$ 100,00 (cem reais) em dinheiro e assinado um contrato, para que votassem em Yoshio. Além disso, no dia 24/10/2012, em diligência realizada pela Polícia Federal de Marília, houve a prisão em flagrante delito de dois servidores do Legislativo e de YOSHIO SÉRGIO TAKAOKA. Um dos servidores presos, então motorista da Câmara de Vereadores, conduzia o veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Marília, em companhia de uma assessora parlamentar do vereador, sendo que, na abordagem, foi apreendida grande quantidade de documentos, entre contratos, cheques e documentos relacionados à campanha eleitoral de YOSHIO. “Restou demonstrado no processo crime eleitoral que, às vésperas das eleições, diversas pessoas foram acionadas para assinarem contratos de prestação de serviços e receberam R$ 100,00, por meio de cheque assinado pelo requerido YOSHIO. O objetivo, segundo o Ministério Público, não era outro senão a compra de votos, já que os cheques eram entregues independentemente da efetiva prestação de serviços, a qual sequer era fiscalizada”, concluiu o Juiz.
Com o reconhecimento da pratica dos atos de improbidade administrativa o ex-presidente da Câmara Yoshio Takaoka foi condenado a:
- Ressarcimento integral e corrigido do dano causado ao erário público;
- Perda da função pública porventura ocupada e suspensão dos direitos políticos por dez anos;
- Pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor a ser ressarcido, em favor do Município de Marilia, com atualização monetária e juros de mora;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A sentença termina com um agradecimento pela contribuição dada pela Matra ao longo do processo:
“Providencie-se a cientificação da OSCIP MATRA, para os devidos fins, com as merecidas honras e os agradecimentos deste Juizo pela valiosa contribuição, facultando-se-lhe o acompanhamento do feito, no que pertine as etapas recursais seguintes”.
Pelo que foi apurado pela Matra a defesa de Yoshio Takaoka já recorreu da decisão, mas o recurso ainda não foi julgado.
*imagem meramente ilustrativa.