NA RETA FINAL DA CAMPANHA 13 VEREADORES BASTAM, MATRA DESMENTE “FAKE NEWS” SOBRE POSSÍVEL ANULAÇÃO DA PRIMEIRA VOTAÇÃO

Circulou pelas redes sociais uma “fake news” (notícia falsa) de que a votação em primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município 1/2018, que fixa em 13 o número de vereadores na Câmara Municipal poderia ser ANULADA, porque supostamente o Projeto só poderia ter sido proposto pela mesa diretora da Câmara.

A Matra esclarece que a informação não é verdadeira, e que não existe a possibilidade de questionamento quanto a legalidade da APROVAÇÃO em primeira discussão do projeto, de acordo com a Lei Orgânica no Município.

Segundo a versão atualizada em 13 de novembro de 2018, a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO expressa claramente em seu artigo 38 que “a Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da câmara Municipal; II – do Prefeito Municipal; III – da população, subscrita por cinco por cento dos eleitores do Município”.

Como o projeto 1/2018, de autoria do vereador Delegado Damasceno, foi subscrito por outros seis vereadores (totalizando 7 assinaturas), o número é mais do que o suficiente para validar a proposta – uma vez que, conforme diz a lei, um terço dos 13 vereadores corresponde a 5 parlamentares (número mínimo exigido).

Além disso, em seu artigo 42 (que foi citado na notícia falsa), a Lei Orgânica Municipal expressa que “é de competência EXCLUSIVA da Mesa da Câmara a iniciativa dos projetos: I – de lei que autorizem a abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara e a fixação ou alteração da remuneração de seus cargos, empregos ou funções; II – de resolução organizando os serviços administrativos da Câmara, criando, transformando ou extinguindo os seus cargos, empregos ou funções.

Ou seja, não diz nada sobre propostas de alteração à Lei Orgânica serem de competência exclusiva da Mesa da Câmara.

Portanto, a notícia que foi espalhada dizendo que a aprovação em primeira discussão do projeto 1/2018 que fixa em 13 o número de vereadores na Câmara Municipal poderia ser anulada, ou revogada, por algum tipo de falha do PROCESSO LEGISLATIVO não tem fundamento jurídico, não é uma informação verdadeira.

A Matra lembra que o projeto será votado em segunda discussão na sessão da próxima segunda-feira, 03 de dezembro, e que diante da aprovação por UNANIMIDADE em primeira discussão e da não apresentação de nenhuma emenda, espera-se que a APROVAÇÃO SEJA CONFIRMADA em segunda discussão, mantendo a composição da Câmara Municipal de Marília nos atuais 13 vereadores.

A campanha continua. Participe! Faça a sua parte, compareça à Câmara Municipal e cobre os vereadores para que eles façam valer a vontade popular. Porque Marília tem dono: VOCÊ.