APÓS ANÚNCIO DE ROMPIMENTO COM O GOVERNO FEITO PELO VICE-PREFEITO TATO, NOVE COMISSIONADOS SÃO EXONERADOS NA PREFEITURA, EMDURB E CODEMAR

As publicações das EXONERAÇÕES de nove funcionários comissionados estão no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 30 de novembro. Os cargos comissionados, são aqueles ocupados por funcionários contratados sem a necessidade de concurso público, geralmente por indicação política.

Dentre os exonerados estão 4 comissionados da Prefeitura; 1 da EMDURB e outros 4 da Codemar. São eles:

– JOSÉ CARDOSO NETO, que exercia o cargo em comissão, de Diretor do Centro de Distribuição e Logística, símbolo C-1A;

– NARAYANE VAZ BRUNELLI, que ocupava o cargo em comissão, de Assessora Administração, símbolo C-2;

– RICARDO PETRUZZA DO PRADO, do cargo, em comissão, de Diretor de Políticas Educacionais, símbolo C-1A;

– REGIANE MARTINS RODRIGUES SARMENTO, do cargo, em comissão, de Assessora da Saúde, símbolo C-2;

– EUFRÁSIO ARANÃO, que ocupava o cargo em comissão de Chefe de Fiscalização na EMDURB, símbolo C-2;

– CRISTIELLEN RODRIGUES ZEQUINI, Chefe Geral de Serviços da Codemar;

– VICENTE JUNIOR DA SILVA, que também era Chefe Geral de Serviços  da Codemar;

– DAVID ALVES DA SILVA, que atuava como Chefe de Gabinete do Presidente da Codemar;

– MAURICIO FERRARI, Vice-Presidente  da Codemar.

As portarias de exoneração dos comissionados não apresentam nenhuma justificava para a medida, mas como ocorreram logo após o anúncio feito pelo Vice-Prefeito Tato de que ele não concorda com os rumos e as decisões tomadas pela Administração Municipal (da qual faz parte), anunciando um “rompimento” com o governo – mas sem abrir mão do cargo de vice-prefeito – a medida é apontada como uma possível “retaliação” por parte do Prefeito Daniel Alonso.

Na coletiva de imprensa convocada por Tato, no dia 29 de dezembro, o vice-prefeito não disse exatamente qual foi a “gota d’água” para o rompimento, mas comentou que vinha esperando mudanças que não ocorreram na administração. “Ficava esperando aparecer o sol no dia seguinte”, comentou.

Tato fez diversas críticas ao prefeito e sua equipe e garantiu que a decisão não tem mais volta. “Estou aqui respeitando os votos que tive, a confiança dos amigos. Eu não poderia humilhar minha família”, repetiu diversas vezes.

Retaliação ou não, o fato é que as exonerações feitas pelo Prefeito atendem, pelo menos em parte, o que defende a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (após o envio de uma representação pela Matra), que pode resultar na extinção de 68 cargos comissionados na Prefeitura, incluindo 3 dos 4 que ficaram vagos nesta sexta-feira, após as exonerações de seus ocupantes.

Além disso, outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade tramitam na Justiça para a extinção de cargos comissionados na EMDURB e na CODEMAR.

Ações que são sustentadas, como afirmou o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, no fato de serem “cargos de provimento em comissão, cujas atribuições, ainda que descritas em lei, não evidenciam função de assessoramento, chefia e direção, mas, função técnica, burocrática, operacional e profissional a ser preenchida por servidor público investido em cargo de provimento efetivo, com inexigibilidade de especial relação de confiança”.

A Matra lembra que os argumentos apontados nas novas ações são basicamente os mesmos já destacados pela Justiça em decisões anteriores, que por interferência direta da Matra resultaram na extinção de 42 cargos comissionados na Câmara Municipal, e de 15 cargos comissionados no DAEM (Departamento de Água e esgoto de Marília), na gestão anterior.

PROCURADOR JURÍDICO

Lembrando ainda que recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a nomeação do atual Procurador Jurídico do Município, Alysson Alex Souza e Silva, foi irregular e, portanto, ele também deve ser exonerado do cargo.

De acordo com os argumentos apresentados pelo Procurador-Geral de Justiça, “a advocacia pública e suas respectivas chefias são reservadas a profissionais mediante aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 98 a 100 da Carta Paulista; portanto, referido cargo somente pode ser preenchido por servidor titular de cargo de provimento efetivo de carreira de Procuradores”.

O prazo dado pela Justiça para a exoneração do Procurador Jurídico do Município já encerrou.

*imagem meramente ilustrativa.