APÓS DENÚNCIA DA MATRA E ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO PELO MP, PREFEITO ANULA DECRETO QUE CRIOU LOTEAMENTO PARTICULAR COM SUSPEITA DE IRREGULARIDADES

A medida foi publicada na edição do último sábado(1) do Diário Oficial do Município e não trás nenhuma informação sobre os motivos que levaram à anulação, diz apenas que o Prefeito Municipal, Daniel Alonso, no uso de suas atribuições legais decreta que: “fica ANULADO o DECRETO número 11862, de 30 de setembro de 2016”.
O decreto em questão é o que aprovou o loteamento residencial denominado “Residencial Eco Villa Esmeralda”, que é alvo de investigação do Ministério Público, após representação encaminhada pela Matra – Marília Transparente.
Um Inquérito Civil foi instaurado no dia 17 de outubro deste ano pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Marília (IC nº 14.0716.0005415/2018), para apurar eventual ato de improbidade administrativa, na modalidade violação de princípios da Administração Pública, contra a Prefeitura.
A investigação preliminar, que foi aberta após denúncia da Matra, apurou que o empreendimento denominado “Residencial Eco Villa Esmeralda”, teve o registro aprovado pela Prefeitura, mesmo diante da manifestação pela impugnação do loteamento pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Município.
Dentre as inúmeras irregularidades apontadas pelo órgão do Ministério Público no procedimento administrativo de aprovação do loteamento em questão, estão:

– desrespeito à proporção exigida de reserva de áreas de preservação ambiental; 

– desrespeito às normas municipais quanto às metragens das áreas mínimas dos lotes e áreas de lazer;

– aprovação de condomínio com área total superior ao máximo permitido por Lei.

Tais apontamentos também constam de um parecer emitido por uma Engenheira do Município e, estranhamente, mesmo diante de tantas suspeitas de irregularidades o empreendimento foi APROVADO pela Prefeitura, por meio do Decreto Executivo nº 11.862 de 30/09/2016 (gestão Vinícius Camarinha).
Consta ainda, de acordo com a apuração preliminar, outro parecer, desta vez da Procuradoria Jurídica da Prefeitura na época dos fatos (2016), que também indicou a possibilidade de revogação do Decreto de aprovação, ratificando as irregularidades averiguadas, mas nenhuma providência foi tomada pelo Executivo nesse sentido (na gestão anterior).
Com base na representação feita pela Matra o Ministério Público já havia solicitado informações à Prefeitura, visando apurar a existência das irregularidades atribuídas, que podem caracterizar ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Com a anulação do decreto (pela atual gestão), fica cancelada a aprovação do residencial, mas a investigação do MP deve continuar para esclarecer se houve ou não o ato de improbidade administrativa no momento da aprovação do referido loteamento.
A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Lembrando ainda que o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO precisa ser atualizado e, acima de tudo, RESPEITADO para evitar situações como a evidenciada neste caso.