A Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-secretário municipal da Saúde de Marília, Hélio Benetti, que comandou a pasta na administração do ex-prefeito Vinicius Camarinha.
Segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2016 Benetti foi responsável por celebrar, sem licitação prévia, um convênio entre a Prefeitura e a “Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite” para a execução de programas de saúde no município. A Gota também foi condenada na ação.
A parceria teria duração de cinco anos e somaria R$ 133,7 milhões em repasses da União para a entidade privada. Tanto a associação quanto Benetti foram condenados a restituir R$ 198.758,50 aos cofres públicos. A presidente da Gota, Virgínia Maria Pradella Balloni, foi absolvida.
Ainda de acordo com o MPF, a escolha da entidade sem procedimento licitatório preliminar afrontou princípios da administração pública, tais quais a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. A realização de licitação é uma exigência prevista na Constituição Federal e na Lei de licitações (8.666/93), devendo preceder a contratação de obras, serviços, compras e também a celebração de convênios.
A parceria previa a atuação coordenada da Associação Feminina e da Secretaria de Saúde de Marília na execução dos programas Estratégia de Saúde da Família e Estratégia Agentes Comunitários de Saúde.
Um dos objetos do convênio era inclusive a contratação indireta de agentes comunitários de saúde, o que é proibido desde 2006, pela Emenda Constitucional nº 51/06 e pela Lei 11.350/06.
Ainda segundo a reportagem publicada no site Marília Notícia, o juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília, afirma na sentença “a quantia, embora vultosa, não foi objeto de enriquecimento ilícito do réu ou corresponde ao valor do prejuízo aos cofres públicos, porquanto não se afirma nestes autos que nenhum serviço foi prestado pela Associação. O que houve, em especial, foi a ofensa à competitividade, tornando imensurável o prejuízo”.
O MPF pedia multa máxima ao ex-secretário, instituição e sua presidente, no entanto o juiz estabeleceu o valor de 25% da remuneração recebida pelo agente.
Outro lado
O Marília Notícia não conseguiu contato com a Gota de Leite e Hélio Benetti. O espaço está aberto para manifestações.
*Fonte: Marília Notícia
**imagem meramente ilustrativa.