Em apreciação do Contrato nº CST-1315/2016, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e a empresa DIONÍSIO ROLDAM EPP, na gestão anterior, para prestação de serviços de transporte de alunos residentes na Zona Rural de Marília, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou a prática IRREGULAR.
O contrato no valor de R$ 384.796,80 foi assinado em setembro de 2016 com vigência de 180 dias (6 meses) e foi firmado com DISPENSA DE LICITAÇÃO, em situação de emergência, para atender os alunos da linha Marília/Amadeu Amaral.
Ao verificar o contrato a equipe da Unidade Regional de Marília (UR-4), que opinou por sua irregularidade, destacou dentre outros aspectos que a pesquisa de preços que alicerçou a contratação direta foi precária, nos seguintes termos:
- a) duas das empresas pesquisadas contêm o idêntico nome de fantasia (Santo Antônio Turismo) e seus sócios possuem o mesmo sobrenome (Roldam), em forte evidência de pertencerem ao mesmo grupo (familiar), além da coincidência dos endereços residenciais do proprietário da firma Dionísio Roldam EPP e de uma das sócias da empresa Magetur Agência de Viagens e Turismo Ltda. ME serem os mesmos;
- b) com relação à terceira empresa consultada – “Galo Locadora de Veículos Ltda. ME”, verificou-se que a descrição de sua atividade principal não atende às exigências da contratação.
No ano passado a Matra já tinha alertado sobre as suspeitas de irregularidades e, inclusive, denunciou o caso ao Ministério Público.
Em um artigo, publicado na edição de 1 de julho de 2018 no Jornal da Manhã, a OSCIP Matra apontou também que curiosamente os orçamentos (ou cotações) elaborados pelas empresas pesquisadas encontravam-se juntados ao procedimento administrativo, sem a prova de sua solicitação formal (e-mails ou outro meio legítimo), e, ainda, não foram protocolados, como é de rigor no âmbito da Administração Pública.
Na mesma publicação a Matra apontou que os indícios de irregularidades ficam ainda mais expressivos quando se compara os preços pagos no referido contrato emergencial (de 2016), com os do novo contrato feito em 2017 (atual gestão), devidamente licitado, para dar continuidade ao serviço – processo que foi vencido pela mesma empresa (Dionisio Roldam ME). Montamos uma tabela para facilitar o entendimento:
Repare que o valor pago pela contratação de 2016 chega a ser 62% maior do que o pago na contratação de 2017, mesmo tendo havido inflação e aumento de combustíveis no período.
Diante das suspeitas e irregularidades, a Matra encaminhou uma REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público, que poderá resultar na instauração de um inquérito civil destinado a apurar suposto ato de improbidade administrativa.
A Prefeitura (gestão anterior) recorreu do julgamento ao TCE mas o recurso foi negado, assim como os “embargos de Declaração” apresentados pela Secretária Municipal da Educação da época, responsável pelo contrato considerado irregular. A decisão final foi publicada no dia 10 de janeiro de 2019 pelo TCE.
*imagem meramente ilustrativa.