A Lei Complementar 131, conhecida como LEI DA TRANSPARÊNCIA, completa 10 anos em 2019. Ela estabelece normas de finanças públicas a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A transparência também é assegurada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que entrou em vigor em 2012 e regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Essas normas criaram mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
De acordo com a LEI, para garantir a efetividade do acesso à informação pública a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
- Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima);
- Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação);
- Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções);
- Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação);
- Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa);
- Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva).
A TV TEM, afiliada à Rede Globo na região de Bauru fez uma reportagem sobre o assunto que explica de maneira bem simples como a TRANSPARÊNCIA é fundamental para a melhoria dos serviços públicos e, consequentemente, para os cidadãos. Assista clicando no link abaixo:
>>>REPORTAGEM TV TEM – TRANSPARÊNCIA
Fontes: planalto.gov.br e TV Tem
*imagem meramente ilustrativa.