Em documento encaminhado diretamente ao Prefeito de Marília, Daniel Alonso, a Matra solicitou que a Administração Municipal tome as providências necessárias no sentido de dar andamento à execução fiscal que a Fazenda Pública do Município de Marília promove contra a Liga de Futebol 7 Society e Esportes de Marília (proc. nº 1503666-43.2018.8.26.0344), para obter o ressarcimento de mais de R$ 65 mil (em valores atualizados) aos cofres da Prefeitura.
De acordo com o levantamento feito pela Matra, o processo encontra-se parado desde 20/10/2018 aguardando a manifestação da Fazenda Municipal a respeito da não realização da citação pelo correio da devedora.
Entenda
A ação de execução fiscal refere-se ao cumprimento de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TC-20092/026/10), que determinou à Prefeitura de Marília a adoção de providências visando a cobrança/devolução de repasse (subvenção) considerado irregular.
A decisão foi tomada durante exame da prestação de contas do recurso repassado pela Prefeitura à “Liga de Futebol 7 Society e Esporte De Marília”, no valor total de R$ 18.000,00, no exercício de 2008 (gestão Mário Bulgareli).
A parceria tinha o objetivo de promover campeonatos, torneios e competições de futebol society, areia, salão, ciclismo, bochas entre outros, de forma amadora; e incrementar a cultura física, intelectual moral e cívica dos desportistas.
Contudo, a fiscalização do TCE constatou que os repasses ocorreram sem a celebração de qualquer tipo de ajuste entre as partes para regular os direitos, obrigações e demais condições para a realização dos repasses.
Além disso, na demonstração documental do repasse e dos gastos efetuados pela entidade beneficiária, verificou-se que foram efetuados pagamentos de serviços de arbitragem com verba municipal, no valor total de R$ 8.780,60, cujos recibos comprovando o gasto realizado apresentavam justificativas vagas e não continham informações que permitiam correlacioná-los aos campeonatos apresentados no relatório de atividades.
O TCE chegou a realizar uma inspeção na entidade, cujo termo de verificação expedido pela Fiscalização registrou não existir unidades de atendimento ou sede; que a visita foi realizada na casa do Presidente da Liga; que os valores recebidos não foram depositados em conta específica; e que não houve transferência de recursos de outros órgãos.
Com base nisso o repasse foi considerado IRREGULAR e a entidade condenada a ressarcir o valor recebido (corrigido monetariamente) aos cofres do Município – que de acordo com o resultado da ação de execução fiscal publicada pela Vara da Fazenda Pública de Marília, corresponde a R$ 65.934,31 (Atualizado até: 06/08/2018).
A Justiça deu prazo de 5 dias para que a Liga fizesse o pagamento do débito, mas isso não aconteceu. Por isso a Matra cobra que a Prefeitura tome as providências necessárias para que o dinheiro público investido indevidamente na entidade, conforme apontamentos do TCE, seja devolvido aos cofres públicos em benefício de toda a sociedade.
A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa gestão dos recursos públicos. Porque Marília tem dono: Você!
*imagem meramente ilustrativa.