Em decisão publicada no dia 22 de março deste ano, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, confirmou a medida liminar que havia provocado a suspensão da contratação no ano passado e julgou PROCEDENTE o pedido de ANULAÇÃO do Pregão Presencial nº 001/2015 que havia sito realizado para a contração de empresa especializada na prestação de serviços de operação, manutenção e instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização (RADARES) no município de Marília.
A Licitação teve início em 29/12/2014 (Gestão Vinícius Camarinha), mas o governo anterior optou por não implantar o serviço. No início da nova gestão (governo Daniel Alonso) – amparada por um parecer jurídico da própria EMDURB – a Administração Municipal decidiu revogar o procedimento Licitatório, mas estranhamente voltou atrás e REABRIU o processo. Neste período a empresa vencedora do certame com suspeitas de irregularidades chegou a fazer testes com equipamentos no centro da cidade.
Em janeiro de 2018 documentos enviados ao Ministério Público pelo então presidente da Câmara, vereador Wilson Damasceno, apontavam pelo menos três situações a serem investigadas:
– a confusão entre prefeitura e Emdurb na gestão da licitação, com atos dos dois órgãos no processo;
– a validade de uma decisão que anulou seis meses depois um ato da própria Emdurb para revogar a licitação;
– os valores cobrados pela empresa DCT Tecnologia (com cálculos da Matra).
Um levantamento feito pela Matra apontou que em Marília o orçamento fechado com base na Licitação de 2015 era de aproximadamente R$ 2.109.000,00 (de acordo com a Emdurb) – que incluiria até 81 equipamentos e os sistemas necessários à sua operação. Em Sorocaba, com número maior de radares (160 câmeras) e de habitantes, o serviço custava no ano passado R$ 1.786.893,70.
Mais informações sobre isso no link abaixo:
http://localhost/matra/2018/01/14/implantacao-de-radares-em-marilia-gera-polemica/
Diante dos indícios de irregularidades o jornalista, Norton Emerson Pitta, ingressou na Justiça com uma Ação Popular, na qual o Ministério Público também se manifestou pela procedência da ação.
A decisão Judicial se baseou principalmente no parecer jurídico da EMDURB que apontou diversas irregularidades e vícios, que incluíam a “imprecisão quanto à forma de pagamento dos serviços e quem seria o responsável pelos pagamentos à empresa vencedora” (se a EMDURB ou a Prefeitura de Marília).
“O parecer jurídico emitido pela própria EMDURB aponta supostos vícios procedimentais na licitação em questão, com repercussões potencialmente lesivas ao patrimônio do Município de Marília, razão pela qual o acolhimento da pretensão inicial é medida de rigor que se impõe”, considerou o Juiz na sentença.
A decisão vai ao encontro do que havia defendido a Matra em janeiro de 2018, quando afirmou em um dos artigos publicados sobre o assunto: “Não há dúvida que a licitação de 2015 precisa ser revista e se for o caso, cancelada e efetuada nova licitação, porque é fato que Marília precisa urgentemente diminuir o risco no trânsito para os motoristas e pedestres”, mas não dá para fazer isso de qualquer maneira.
A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.
*imagem meramente ilustrativa.