Na véspera do Julgamento de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo no ano passado, que poderia resultar na declaração da inconstitucionalidade de 69 cargos comissionados na Prefeitura de Marília, a Administração Municipal publicou no Diário Oficial do Município a Lei Complementar 858 de 22 abril de 2019, que EXTINGUE 72 cargos dessa natureza – aqueles ocupados por INDICAÇÃO POLÍTICA, sem concurso público.
Isso já era previsto já que antes da aprovação pela Câmara da extinção dos 72 cargos comissionados, no início do mês de março os vereadores já tinham aprovado a criação de 80 novos cargos em comissão na Prefeitura, evidenciando uma manobra da administração para driblar uma provável decisão desfavorável à ela pela Justiça.
Dessa forma, a Prefeitura que poderia perder até 69 cargos comissionados por conta da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – que por sinal teve o julgamento adiado para esta quarta-feira, dia 24 de abril, por conta de um pedido da própria Prefeitura para uma manifestação oral no processo – ainda vai ficar com 8 (oito) comissionados a mais do que tinha: 80 criados, menos 72 extintos é igual a 8 cargos a mais (independentemente do Julgamento da ADIN).
Além de exonerar os ocupantes dos cargos extintos a Prefeitura já começou a “recontratar” os indicados. Na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município constam sete nomeações para os novos cargos criados.
A Matra já tinha alertado sobre isso:
Para que fique ainda mais clara a medida tomada pela Prefeitura, com o aval da Câmara Municipal, segue a lista dos cargos que são alvos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (que inevitavelmente perderá seu objeto), na mesma ordem que consta na ação e que, curiosamente, também foram colocados nesta mesma ordem no Projeto de Lei Complementar que os extinguiu no dia 25/03, ou seja, a Prefeitura extinguiu exatamente os mesmos cargos que poderiam ser considerados inconstitucionais pela Justiça:
- ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO
- ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
- ASSESSOR ESPECIAL DE HABITAÇÃO
- ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO
- ASSESSOR DA ADMINISTRAÇÃO
- ASSESSOR DE INFORMÁTICA
- ASSESSOR ESTRATÉGICO DA FAZENDA
- ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
- DIRETOR DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
- ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
- ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- ASSESSOR DA CULTURA
- CHEFE DA BIBLIOTECA PÚBLICA
- ASSESSOR DO MUSEU DE PALEONTOLOGIA
- ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
- ASSESSOR DE PROJETOS
- ASSESSOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO
- CHEFE DE ZOONOSES
- CHEFE DA FROTA E DA CENTRAL DE AMBULÂNCIAS
- CHEFE DA MANUTENÇÃO
- ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- ASSESSOR DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
- ASSESSOR DE ESPORTES E COMPETIÇÕES DE ALTO RENDIMENTO
- ASSESSOR DE ATIVIDADES FÍSICAS, DE LAZER E RECREAÇÃO
- CHEFE DE OBRAS PÚBLICAS
- CHEFE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
- CHEFE DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
- ASSESSOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- ASSESSOR DE TURISMO
- ASSESSOR DE ASSUNTOS DO TRABALHO
- ASSESSOR ESPECIAL DE LIMPEZA
- ASSESSOR DO MEIO AMBIENTE
- CHEFE DOS SERVIÇOS DO MEIO AMBIENTE
- CHEFE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Só não estavam na lista que tramita na Justiça os cargos de DIRETOR DE INFORMÁTICA (SEC. ADMINISTRAÇÃO); DIRETOR DE SUPRIMENTOS (SEC. FAZENDA) e ASSESSOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR (SEC. EDUCAÇÃO), que também foram extintos pela Prefeitura.
Levando-se em consideração que algumas dessas funções correspondem a mais de uma vaga por cargo – para se ter uma ideia só ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO tinham 8 (oito) – no total 72 comissionados foram exonerados. Mas ao mesmo tempo 80 serão contratados (ou recontratados).
A Matra analisa os efeitos dessa “manobra” e as atribuições dos novos cargos criados e, se for o caso, tomará as medidas necessárias para evitar o desperdício de dinheiro público e defender o cumprimento do que determina a Constituição Federal.