CARGOS COMISSIONADOS: ENTRE MANOBRAS E ARTIFÍCIOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO CONTINUAMOS LUTANDO CONTRA OS ABUSOS NAS NOMEAÇÕES

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O combate aos abusos nas nomeações de pessoas em cargos comissionados – aqueles contratados para trabalhar nos diversos setores da Administração Municipal por indicação política (sem concurso público) – é uma das principais batalhas enfrentadas pela Matra nesses treze anos de atividades. E a OSCIP faz isso não porque seja contra os comissionados mas porque o abuso das nomeações consome muito dinheiro público e fere a Constituição Federal.

A novidade é que uma nova REPRESENTAÇÃO encaminhada pela Matra ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, deu origem a abertura de um procedimento para o levantamento de informações que poderão resultar em uma nova ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), na criação de 14 cargos comissionados na CÂMARA MUNICIPAL, sendo um cargo de “Assessor de Gabinete da Presidência” e “treze cargos de Assessor de Gabinete de Vereador”.

O objetivo da Matra foi alertar à Procuradoria-Geral de Justiça para que ela analise criteriosamente as atribuições dos cargos criados, que embora apresentem expressões como “assessorar estratégica e politicamente os vereadores”, podem caracterizar, na prática, funções técnicas e operacionais que de acordo com a Constituição federal devem ser executadas por funcionários de carreira (aprovados em concurso público).

Além disso, a Matra ressaltou na representação que ao tentar conferir aos cargos criados a ideia de finalidade íntima com o agente político nomeador, utilizou-se de vocábulos artificiosos e especificação genérica das atribuições dos cargos, uma vez que na prática, esses assessores deverão ordenar/organizar o expediente do gabinete do vereador, tratando-se de serviço burocrático, estranho aos níveis de direção, chefia e assessoramento previstos em Lei – trabalho próprio de secretário encarregado de metodizar a rotina das atividades diárias. E mais, ao falar em ajudar o vereador na tarefa de “fiscalização da administração pública municipal”, a atribuição do cargo deixa ainda mais evidente a necessidade de conhecimento técnico do ocupante do cargo – condição aferível por aprovação em concurso público, que dá condições de igualdade à todos os interessados.

A questão já está sendo amplamente discutida em todo o Estado. Em decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou inconstitucional a criação do cago de Assessor de Gabinete na Câmara Municipal de Cosmópolis, por exemplo, o TJ considerou: “A Constituição Federal não permite a criação de cargo de assessoramento político desta forma… O erário público não pode ser onerado para a contratação de analistas políticos ou mesmo assessores que visem promover pessoal e politicamente determinados legisladores”.

Ao não assegurar o amplo acesso da comunidade aos cargos públicos fere-se, de uma só vez, vários princípios da Administração Pública, como o da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Mais grave do que isso só mesmo a exigência de nível médio de escolaridade para o preenchimento dos cargos – que é o mesmo nível e ensino imposto para a função de “Agente de Copa”, só para citar um exemplo (sem nenhum desmerecimento à função). Situação que também deixa evidente o caráter subalterno, executório e de pouca complexidade dos novos cargos, portanto desprovidos de poder de mando e comando à justificar o provimento em comissão.

Enquanto aguarda o resultado da análise que será feita pelo Procurador-Geral de Justiça neste caso, a Matra também estuda a criação de 80 novos cargos comissionados na PREFEITURA, que embora tenha extinto outros 72 cargos comissionados na mesma época, na prática se livrou de uma provável declaração de inconstitucionalidade de 69 cargos comissionados às vésperas do julgamento de uma ADIN no Tribunal de Justiça e ainda ficou com 8 comissionados a mais em seu quadro de funcionários. A suspeita de uma “manobra” apenas para driblar uma possível decisão desfavorável da justiça fica ainda mais evidente quando constatamos que, embora as novas nomeações estejam ocorrendo aos poucos, muitos dos que já foram nomeados são os mesmos que ocupavam os antigos cargos, ou seja, só mudou o nome da função.

A Matra lembra também que, em março deste ano, um Acórdão do Tribunal de Justiça julgou PROCEDENTE a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado contra cargos comissionados na CODEMAR (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília) e determinou EXTINÇÃO de 8 cargos comissionados e 15 funções de confiança na Companhia.

Ao fundamentar a ação o Procurador-Geral afirmou que embora na descrição das atribuições dos cargos analisados tenham sido utilizadas as expressões “controlar”, “supervisionar”, “dirigir”, “chefiar”, “assessorar”, “orientar”, “planejar”, etc., “na verdade, foram enumeradas atividades destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execução”. Além disso, a descrição vaga e imprecisa de atribuições dos cargos realçam a abusividade de sua criação, sendo portanto ofensivos aos princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 111, Constituição Estadual).

Para não comprometer o andamento dos trabalhos, dando condições para a reorganização do seu quadro funcional, o TJ deu prazo de 120 dias (4 meses), para que sejam feitas as adequações necessárias – o prazo vence em julho.

Ainda falando de cargos comissionados, a Matra encaminhou recentemente um ofício ao Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Elcio Trujillo, solicitando agilidade no encaminhamento de uma outra ADIN referente a cargos comissionados na EMDURB, que está parada desde outubro no ano passado, pronta para ser levada à julgamento.

Dá trabalho, mas a Matra segue firme em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Junte-se à nós! Colabore com a Matra e ajude a combater o desperdício de dinheiro público. Porque Marília tem dono: VOCÊ!