CONTRATO DE R$ 8,5 MILHÕES PARA ZELADORIA EM ESCOLAS RESULTA EM UMA NOVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE CONTRA O EX-PREFEITO VINÍCIUS CAMARINHA

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, contra o ex-Prefeito Vinícius Camarinha, de improbidade administrativa de ofensa a princípios da Administração Pública, foi ajuizada pelo Ministério Público na última quarta-feira (14) e envolve contratos da prefeitura com a empresa Proseg Serviços LTDA.

A ação tem como base o Pregão Presencial nº 014/11, instaurado com o objetivo de contratar serviços de zeladoria nas unidades escolares do Município durante o exercício de 2011 (ainda no Governo Mário Bulgareli).

O pregão, vencido pela empresa Proseg, tinha prazo inicial de execução de 12 meses e valor total de R$ 8.510.000,00.

De acordo com a investigação feita pelo MP, o referido contrato foi prorrogado e reajustado, já no governo do ex-Prefeito José Ticiano Dias Tóffoli e a prática se repetiu outras quatro vezes durante a gestão seguinte (no governo Vinícius Camarinha), que neste período ainda elaborou um termo aditivo no contrato para aumentar o número de profissionais contratados.

Ocorre que, em decisão que transitou em julgado em 29/01/2019, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), julgou irregulares os termos aditivos 1, 4, 6, 8, 11 e 12, do referido contrato, considerando a ausência da justificativa prévia da existência de vantagem econômica para o Município e, segundo o Ministério Público, “com base no Princípio da Acessoriedade, contida no § 2º do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, deu por contaminadas todas as demais prorrogações”.

Diante disso a Justiça abriu prazo para que os envolvidos apresentem os esclarecimentos necessários.

Na ação o MP pede a condenação dos envolvidos (ex-Prefeito, ex-Secretária Municipal da Educação e representante legal da empresa contratada) às penas de suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Porque Marília tem dono: VOCÊ.

*imagem meramente ilustrativa.