MATRA É RECONHECIDA NOVAMENTE COMO “AMIGA DA CORTE” E VAI AUXILIAR EM PROCESSO QUE COBRA O RESSARCIMENTO DE DINHEIRO PÚBLICO

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Em decisão recente, a OSCIP Matra, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente, foi ADMITIDA pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília como “Amiga da Corte, em processo que apura o pagamento pela Prefeitura (para duas empresas) de obras que na verdade não foram realizadas. As contratações, feitas sem licitação, ocorreram em 2011 (governo Mário Bulgareli).

A figura do “amigo da corte” é uma expressão que tem por finalidade designar uma instituição para fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para análise de questões relevantes e de grande impacto. No caso da Matra, que foi a autora da denúncia ao Ministério Público que resultou na AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO, ela vai poder fornecer no processo subsídios técnicos, probatórios ou jurídicos que possam contribuir para a qualidade da decisão judicial.

A admissão como “amigo da corte”, além de motivo de orgulho pelo excelente trabalho desenvolvido ao longo dos últimos treze anos, demonstra também a confiança e a respeitabilidade alcançadas pela Matra ao logo de sua trajetória no exercício incansável de alertar e coibir, por um lado, o desperdício de dinheiro público e, de outro, acompanhar e defender a correta administração do patrimônio público, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e economicidade.

O CASO

A denúncia em questão foi apresentada pela Matra ao MP em 2015, após exame de uma sentença do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou expressamente: “sinais claros de desvio de recursos e de enriquecimento ilícito, na medida em que as empresas envolvidas teriam recebido por serviços e obras que não executaram efetivamente”.

Trata-se, da contratação pela Prefeitura de Marília em 2011, de duas empresas para a realização de reformas em diversos prédios públicos da cidade. O que os envolvidos na suposta fraude não contavam é que seriam alvo de uma fiscalização minuciosa do Tribunal de Contas, que apontou sérias divergências na análise da documentação relativa aos pagamentos das obras e serviços às empresas mencionadas na representação, em relação ao que efetivamente foi constatado nas vistorias.

Dentre as obras está uma reforma no prédio da Divisão de Fiscalização e Posturas do Município, onde, apesar das duas empresas terem recebido por serviços prestados, a fiscalização apontou que apenas uma delas efetivamente executou algum serviço nos locais apontados. Porém, segundo o TCE, os serviços descritos nas notas fiscais (que foram pagas pela Prefeitura), “não guardam relação com aqueles encontrados pelos agentes quando da visita ao local”.

Em outra obra executada pelas mesmas empresas na EMEI Chapeuzinho Vermelho, os serviços realizados também não condizem com o descritivo, fato agravado pela constatação que a suposta reforma ocorreu apenas 02 (dois) meses depois da inauguração a escola.

Mas não para por aí. O relatório do TCE apontou que no mesmo mês da reinauguração EMEF Prof. Paulo Neves Freire (após uma reforma), a Prefeitura pagou por novos serviços de reforma e pintura no mesmo local. Coincidências à parte, as mesmas empresas foram as responsáveis pelos serviços.

Há suspeita de irregularidades também em obras pagas e que não teriam sido executadas no berçário municipal “Mãe Cristina”, na EMEF Profa. Cecília Alves Guelpa e na antiga Biblioteca Municipal, onde a Fiscalização do TCE observou ter havido sérias “contradições nas informações prestadas pela Secretaria Municipal da Cultura, não tendo obtido êxito em esclarecer se os serviços [de pintura interna] relatados pelas servidoras correspondem àqueles descritos na Nota de Empenho”, efetivamente pagos pela Prefeitura.

No total as duas empresas receberam juntas, em 2011, R$ 69.160,00, o que corresponde a valores corrigidos e a custo de oportunidade do dinheiro até agosto de 2019 a R$ 179.464,00.  

Além do ex-Prefeito Bulgareli, a ação aponta o ex-chefe de Gabinete e ex-secretário Municipal da Fazenda, Nelson Virgílio Grancieri e os proprietários das duas empresas, que também são de Marília, como responsáveis pelas ilegalidades e cobra deles, solidariamente, o RESSARCIMENTO do valor aos cofres públicos, devidamente corrigido e acrescido de correção monetária e juros até o efetivo pagamento.

Como agravante soma-se o fato de que para fazer a contratação mediante a dispensa de licitação a Prefeitura parcelou as despesas “de modo a adequar, fraudulentamente, cada contratação direta, individual, ao limite de R$ 15 mil estabelecido à época pela Lei. Mas ocorre que a soma dos valores estava a exigir a realização de certame licitatório”, apontou o MP na ação.

A Matra, na condição de “amiga da corte”, fará tudo o que estiver ao seu alcance para dar agilidade ao andamento desta ação, de modo que os valores subtraídos dos cofres da Prefeitura sejam ressarcidos o quanto antes para o bem de toda a sociedade. Assim como fez em 2017, quando a partir do reconhecimento como “Amiga da Corte” pela Justiça, a organização requereu a juntada de documentos que indicavam o endereço atual (na época) para citação do réu Yoshio Sérgio Takaoka, comprovando a capacidade da OSCIP em auxiliar o Juízo, além de dar suporte para enriquecer a decisão judicial e dar efetividade ao processo.

O trabalho é árduo e muitas vezes demorado, mas a defesa do patrimônio público se faz assim mesmo, com um passo de cada vez. Fique atento! Porque Marília tem dono: VOCÊ.