A notícia recente, publicada no site da Matra, sobre a declaração da INCONSTITUCIONALIDADE de 11 (onze) cargos comissionados da EMDURB (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) pelo Tribunal de Justiça do Estado, traz à tona uma velha discussão: Até quando o abuso nas nomeações (no serviço público) de funcionários sem concurso público vai continuar?
Nesse caso específico, após o envio de uma representação pela Matra, em junho de 2017, a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Naquela ocasião faltam as atribuições de 13 cargos em comissão da EMDURB. Contudo, em novembro de 2017 (enquanto a ADIN ainda tramitava na Justiça), a Prefeitura de Marília publicou a Lei n° 8.155 “reestruturando” a EMDURB e publicando as atribuições de todos os cargos comissionados que também foram “reestruturados”, fazendo com que a ação inicial perdesse o seu objeto. A Matra mais uma vez alertou a Procuradoria.
Conforme a Matra havia apontado, o Procurador Geral considerou na ação que, embora a EMDURB tenha descrito as atribuições dos cargos de provimento em comissão, eles evidenciavam conter vícios de inconstitucionalidade, pois, “não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, a ser preenchido por servidor público investido em cargo de provimento efetivo”, ou seja, por meio de concurso público. Por isso uma nova ADIN foi proposta no ano passado.
Nota-se ainda que mesmo após a Ação inicial, a reestruturação da EMDURB cortou apenas dois cargos comissionados (dos que já tinham sido impugnados), e a lista atualizada de cargos considerados irregulares pela Procuradoria-Geral ficou com 11 funções – com pequenas alterações na nomenclatura (uma espécie de maquiagem). São eles: Diretor Jurídico; Assessor de Divulgação e Comunicação, Chefe de Trânsito e Transporte, Chefe de Fiscalização, Encarregado de Fiscalização, Chefe do Complexo de Trânsito, Chefe de Programas de Educação de Trânsito e Análise de Estatística, Chefe de Cemitério, Chefe da Rodoviária, Chefe de Contabilidade e Chefe de Processamento de Dados.
“A simples dispensa da formação em nível superior [de muitos desses cargos] revela a simplicidade da atuação e a ausência de sustentação para o ingresso de não concursados para o desempenho das funções ou atividades assim descritas e que devem sustentar a ocupação por servidores integrantes do quadro concursado da entidade pública”, afirmou o Desembargador, Élcio Trujillo, no relatório.
Os argumentos são basicamente os mesmos já destacados pela Justiça em decisões anteriores, que por interferência direta da Matra resultaram na extinção de 42 cargos comissionados na Câmara Municipal (ocasião em que também se tentou “driblar” a decisão da Justiça fazendo alterações de nomenclatura dos cargos antes da decisão final, mas sem sucesso) e de 15 cargos comissionados no DAEM (Departamento de Água e esgoto de Marília), na gestão anterior. Além de mais 08 cargos comissionados e 15 funções de confiança na CODEMAR, na gestão atual.
Da mesma forma a Justiça analisa denúncia de irregularidades na nomeação de dez funcionários comissionados na FUMES (Fundação Municipal de ensino Superior de Marília), uma entidade de direito privado, instituída pelo Poder Público Municipal com a finalidade de organizar, instalar e manter a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), que por sua vez, é responsável pelo Hospital das Clínicas (HC).
No caso da FUMES, conforme levantamento feito pela Matra, os funcionários contratados sem concurso público (por indicação) – com remuneração que varia de R$ 4 mil a R$ 13 mil por mês cada um, foram nomeados sem que houvesse nem a lei criadora dos cargos com as suas respectivas atribuições. Sem contar que só pelos nomes dos cargos, como de Assistente Técnico I e Assistente Administrativo II, para citar alguns exemplos, pressupõe-se não terem qualquer conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo, na verdade, incumbências tipicamente técnicas e administrativas – próprias de ocupantes de cargos efetivos (aprovados em concurso público). Esta ação ainda tramita na Justiça.
O alerta que a Matra faz é para que os VEREADORES ajudem a população a combater os abusos como os citados acima, uma vez que todos os cargos apontados, tanto na Câmara, na Prefeitura, na EMDURB, no DAEM e na CODEMAR, assim como inevitavelmente ocorrerá com os cargos comissionados da FUMES, passam por aprovação Legislativa. E uma vez identificados esses vícios – apontados inúmeras vezes pela Matra – o que a sociedade espera é que as criações e/ou modificações de cargos comissionados fora do que está previsto na Constituição Federal, não sejam aprovadas pelos vereadores, evitando o envio de novas ações para a justiça e, principalmente, o desperdício de dinheiro público.
É preciso dar um basta nisso! Deveria existir uma punição rigorosa para coibir essa prática, que resulta em um grande gasto de dinheiro público. Mas, por enquanto, a maneira que o eleitor tem de punir os responsáveis por esse tipo de abuso é não votar nos políticos que assim procedem.
A Matra permanece vigilante em defesa da boa aplicação dos recursos públicos, porque Marília tem dono: VOCÊ!