PREFEITURA X DAEM: UM PAGAMENTO QUE NÃO É PAGAMENTO.

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A polêmica dação de poços em pagamento de dívidas da prefeitura ao seu credor, DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília), relativa ao consumo de água por parte de seu maior consumidor, que é a própria Prefeitura, teve mais um capítulo na última segunda-feira.

A votação do Projeto de Lei 135/2018, em segunda discussão, não ocorreu porque ao que indicou a fala do Vereador Marcos Custódio durante a sessão, a proposta seria rejeitada pelos Senhores Vereadores, o que motivou o pedido de vista do próprio Custódio, sendo esse o segundo pedido, já que anteriormente, em primeira votação, também houve um pedido de vista efetuado por outro Vereador.

A Matra já tinha apontado neste mesmo espaço que a proposta de autoria do Executivo é no mínimo absurda para qualquer pessoa bem intencionada com relação ao futuro do Departamento de Água e Esgoto de Marília.

Ora, ao propor que o Legislativo autorize o pagamento de uma dívida de R$ 11,9 milhões apontada no projeto (que por sinal está desatualizada, já que segundo os próprios vereadores o débito da Prefeitura com a autarquia já passa de R$ 18 milhões), com a transferência de propriedade de nove poços de captação de água (com respectivos terrenos e equipamentos) ao patrimônio do DAEM, o executivo apresenta de fato um mero acerto contábil que, convenhamos, só é vantajoso para o devedor, no caso a Prefeitura.

PREFEITURA E DAEM NÃO SÃO A MESMA COISA

Criado pela Lei nº 1.369 de 1966 o DAEM é uma Autarquia Municipal e como tal, deve possuir autonomia administrativa e financeira, assim como patrimônio próprio para a realização de seus fins: Captação, tratamento e fornecimento de água à população.

Quando da sua criação, atribuiu-se ao Departamento o monopólio dos serviços de água e esgoto. Para tanto na época a Prefeitura já lhe conferiu todos os bens móveis e imóveis então usados no sistema público de água e esgotos sanitários e determinou que tais bens lhes fossem entregues após inventário procedido por uma comissão, “sem qualquer ônus ou compensações e independentemente de quaisquer formalidades” (art. 17). Foi com este espírito que foi criado.

Lembramos ainda que no direito público o administrador só pode fazer o que a lei autoriza. Assim, para se projetar, executar obras, autorizar licitações, etc. – que digam respeito aos serviços de água e esgoto – é preciso que o gestor público esteja autorizado por lei, caso contrário o ato é NULO. E neste caso, quem está autorizado por lei é o Diretor Executivo do DAEM. Se a Prefeitura em algum momento tomou a frente e o fez, descumpriu a lei e os autores do descumprimento se sujeitam às consequências.

Ainda durante a sessão passada em fala gravada, o vereador Luiz Eduardo Nardi lembrou que quando da tentativa de privatização do DAEM na gestão anterior – que, lembramos, foi barrada graças a uma intensa batalha judicial movida pela Matra muitos desses poços constaram do ativo do DAEM, e ASSIM FORAM PRECIFICADOS PARA COMPOR O VALOR VENAL. Porém, hoje a prefeitura quer dá-los em pagamento para se livrar da dívida milionária, como pode?

O fato é que ainda que tenham sido perfurados pela Prefeitura e que as formalizações das transferências não tenham sido concluídas, o único titular dos serviços de perfuração de poços para a captação de águas subterrâneas – por imposição legal – é o próprio DAEM, não a Prefeitura. E, diante das necessidades crescentes de abastecimento, o Poder Executivo deveria ter dotado a autarquia de recursos mediante, “auxílios; transferências correntes e de capital ou créditos adicionais” (Lei 3926/93, art. 25 III), para que ela própria tivesse recursos para a construção desses poços. Ao invés disso, ignorando monopólio instituído por lei ao DAEM, ao longo dos anos vários gestores utilizaram de meios inadequados para a perfuração dos poços. Só que um erro não justifica o outro e a soma de dois erros jamais resultará em um acerto.

Como bem lembrou o vereador Wilson Damasceno ao expressar o seu voto contrário à proposta, “esse Projeto de Lei vem na contramão da VIABILIDADE do departamento”. E completou: “A aprovação seria nada mais do que institucionalizar o calote”.

Além de Nardi e Damasceno, também defenderam a rejeição do projeto os vereadores José Luiz Queiroz e Maurício Roberto, que falou em “voto pedagógico” ao pedir que os demais vereadores não permitissem a manobra que será muito prejudicial ao DAEM se for aprovada: “Que exemplo o gestor público dá à população que paga a sua conta em dia?”, indagou Maurício Roberto.

O mais preocupante é que durante a sessão falou-se ainda na possibilidade de uma eventual concessão ou privatização do DAEM “o que inegavelmente vai acontecer”, afirmou o vereador Marcos Custódio. Lembramos ao Vereador que, se isso acontecer, a conta de consumo de água para os marilienses vai ficar mais cara e por uma razão simples: O DAEM é uma autarquia municipal dotada de isenções fiscais, com um custo de atuação/execução de obras muito menor do que uma empresa privada, que somará além desses custos, um percentual de lucro na composição do seu preço final. Por isso perguntamos: A quem interessa esse verdadeiro calote no DAEM? Ao povo sabemos que não.

A Matra reforça com estes apontamentos a sua defesa incansável da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

Espera-se que os cinco vereadores que já se manifestaram contrários ao Projeto (Nardi, Danilo, Damasceno, José Luiz e Maurício), mantenham o seu posicionamento. Afinal, qual seria a atitude da direção do DAEM (e de seus conselhos deliberativo e fiscal), caso a proposta viesse a ser aprovada. Eles exerceriam a sua autonomia e recusariam a DAÇÃO EM PAGAMENTO, ou se curvariam à vontade do Executivo?

Fique atento porque Marília tem dono: VOCÊ! E as eleições municipais se aproximam. Vejam bem quem defende os interesses da população e pode de fato representá-la.