CARGOS COMISSIONADOS NA CODEMAR VOLTAM A FICAR NA MIRA DA JUSTIÇA APÓS DENÚNCIA DA MATRA. NÃO ADIANTA TENTAR BURLAR A LEI!

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Muita coisa está mudando durante esta pandemia e esperamos que seja para melhor. Neste cenário a bandeira levantada e defendida pela Matra há 14 anos ganha cada vez mais força e importância para toda a sociedade: a defesa incontestável da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Afinal, quando o dinheiro público (que é dinheiro de todos nós, cidadãos) não é bem empregado, a sociedade como um todo sofre as consequências dessa irresponsabilidade, muitas vezes criminosa. A começar pelos mais necessitados.

Falando em transparência, ao trazermos à tona a notícia sobre a proposta de uma nova AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, após denúncia encaminhada pela Matra, queremos demonstrar como algumas das pessoas que deveriam zelar pelo dinheiro público se utilizam de artifícios e realizam manobras para tentar driblar, inclusive, os limites impostos pela Lei.

O nosso propósito tanto com a ação, como com a divulgação dela, não é de levantar suspeitas ou condenar antecipadamente nenhum dos ocupantes de CARGOS COMISSIONADOS, que são aqueles preenchidos por pessoas nomeadas pelos gestores de plantão, sem concurso público, para atuarem na Prefeitura, no DAEM, CODEMAR, EMDURB, ou em qualquer outra instituição ou repartição pública. As ações propostas pela Matra neste sentido ao longo dos anos, nunca levou em conta os ocupantes de tais cargos, mas a ilegalidade existente na criação de alguns destes cargos em si.

Já afirmamos várias vezes que a Matra não é contra pessoas, mas a favor de princípios. O problema não está na nomeação de pessoas para o preenchimento de cargos de provimento em comissão – que tem sua importância reconhecida, inclusive pela Lei – mas no ABUSO na criação de tais cargos. Prática, aliás, que se repete de gestão em gestão, ano após ano e que custa caro para a sociedade.

A NOVIDADE

Após o envio de mais uma representação pela Matra, em abril deste ano, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, acaba de ingressar com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), contra (8) oito cargos comissionados e (27) vinte e sete funções de confiança, criados na CODEMAR (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília), pela Lei nº 8.498, de 23 de dezembro de 2019.

Ao acatar a denúncia da Matra e propor a ADIN, o Procurador-Geral de Justiça apontou que outras três ações com o mesmo objetivo já tinham sido propostas (duas delas, também após denúncia da Matra). As duas primeiras perderam o objeto porque a Prefeitura mudou as atribuições e depois os nomes dos cargos analisados durante a tramitação na Justiça e, a última, culminou na determinação pela Justiça da EXTINÇÃO de diversos cargos.

Ocorre que, como apontou a Matra na nova denúncia, por força das ADINs anteriores, foi editada uma nova lei, no final do ano passado, criando novos cargos comissionados e tantas outras funções de confiança, prestando dita lei a reiterar, apenas sob nova roupagem, a ilegalidade já condenada pelo Poder Judiciário. Ou seja, as alterações propostas pela Prefeitura e aprovadas pela Câmara Municipal, apenas serviram para tentar burlar a regra constitucional do concurso para ingresso no serviço público.

Neste sentido, apontou o Procurador-Geral de Justiça na nova ação: “Chama a atenção a similaridade das atividades elencadas aos cargos de ‘Assessor Especial do Gabinete do Presidente’ (duas vagas), ‘Assessor do Gabinete do Presidente’ (três vagas), ‘Chefe de Gabinete do Vice-Presidente’ (uma vaga) e ‘Assessor da Chefia de Gabinete do Presidente’ (duas vagas), que impede a efetiva distinção entre eles, corroborando a inconstitucionalidade ora defendida (…) se tratam de incumbências genéricas, abrangentes, profissionais, técnicas e ordinárias e que, portanto, não revestem a excepcionalidade exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção”.

E mais: “Um dos princípios norteadores do provimento de cargos ou empregos públicos reside na ampla acessibilidade e igualdade de condições a todos os interessados, respeitados os requisitos inerentes às atribuições de cada um. Essa forma de acesso visa garantir, com a obrigatória realização do concurso público, a concretização do princípio da isonomia, assim como a preservação da eficiência da máquina estatal, consubstanciada na escolha dos candidatos mais bem preparados para o desempenho das atribuições do cargo público”, concluiu o Procurador-Geral de Justiça, que chegou a pedir a extinção imediata dos cargos por meio de liminar, mas como esse pedido foi negado inicialmente, os ocupantes de todos os cargos apontados deverão permanecer nas funções até o julgamento da ação. Agora, foi aberto prazo para que a Prefeitura e Câmara se manifestem sobre os fatos apresentados.

No site da Matra você pode conferir a lista completa dos cargos que poderão ser extintos na CODEMAR, resultando em uma grande economia de dinheiro público, assim como outras notícias relacionadas ao combate ao abuso nas nomeações de comissionados em diversas repartições públicas no município de Marília.

Fique atento! Porque Marília tem dono: VOCÊ!

VEJA A SEGUIR A LISTA DOS CARGOS ALVOS DA AÇÃO, QUE PODEM SER CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS

Cargos de Provimento em Comissão:

Assessor Especial do Gabinete do Presidente (2 vagas)

Assessor do Gabinete do Presidente (3 vagas)

Chefe de Gabinete do Vice-Presidente (1 vaga)

Assessor da Chefia de Gabinete do Presidente (2 vagas)

 

Funções de confiança:

Assistente de Oficina e Manutenção (2 vagas)

Chefe de Oficina (1 vaga)

Chefe de Setor de Pavimentação e Obras (10 vagas)

Chefe de Equipes de Tapa Buracos (6 vagas)

Chefe do Setor de Base e Terraplenagem (1 vaga)

Coordenador de Escrituração (1 vaga)

Coordenador de Caixa (3 vagas)

Supervisor de Administração (1 vaga)

Chefe do Setor de Recursos Humanos (2 vagas)

 

Veja também o texto na íntegra da ADIN proposta pelo Procurador-Geral de Justiça:

PETIÇÃO INICIAL ADIN CARGOS COMISSIONADOS CODEMAR – 2195034-78.2020.8.26.0000

 

Mais sobre o assunto nos links a seguir:

http://localhost/matra/2020/07/08/jornal-da-manha-destaca-acao-da-matra-contra-cargos-comissionados-na-prefeitura/

http://localhost/matra/2020/07/05/excecao-nao-pode-se-tornar-regra-aponta-procurador-geral-de-justica-em-nova-acao-contra-cargos-comissionados-na-prefeitura-denuncia-e-da-matra/

http://localhost/matra/2020/04/28/apos-denuncia-da-matra-procuradoria-geral-de-justica-pede-extincao-por-inconstitucionalidade-de-8-cargos-comissionados-na-fumes/

http://localhost/matra/2019/10/06/cargos-comissionados-ate-quando-o-abuso-nas-nomeacoes-vai-continuar/

http://localhost/matra/2019/09/27/tribunal-de-justica-reconhece-inconstitucionalidade-de-cargos-comissionados-na-emdurb/

http://localhost/matra/2019/08/04/cargos-comissionados-apos-denuncia-da-matra-justica-busca-corrigir-irregularidade-de-mais-de-50-anos-na-fumes/

http://localhost/matra/2019/03/15/com-o-dinheiro-do-povo-nao-tribunal-de-justica-julga-inconstitucionais-08-cargos-comissionados-e-15-funcoes-de-confianca-na-codemar/