O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Marília, Yoshio Takaoka, terá que ressarcir os valores de R$ 8.633,37 e R$ 35.213,63, com atualização monetária até até o efetivo pagamento, em favor do Município de Marília, além da suspensão dos direitos políticos, por oito anos e pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor a ser ressarcido. Isso porque o Ministério Público (autor da ação) distribuiu uma ação de cumprimento de sentença para os requeridos cumprirem a condenação ocorrida em setembro do ano passado. (Proc. 0016400-66.2019.8.26.0344).
Em valores atualizados, segundo cálculos de um contador judicial, o ressarcimento chega a R$ 295.922,22 para o réu Takaoka, R$77.548,87 para o réu Luiz Carlos, e R$ 316.304,87 para o réu Moisés.
Agora o processo voltou para o MP para dar ciência no cálculo e posteriormente para o juiz intimar o requerido Yoshio Takaoka a efetuar o pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e incidência de multa de 10%.
Mas os requeridos ainda podem impugnar o cumprimento de sentença se não concordarem com o cálculo ou outros aspectos.
Entenda
A Justiça de Marília já havia decretado, em 2016, a indisponibilidade de bens do ex-Presidente da Câmara, Yoshio Takaoka e dos funcionários fantasmas contratados pelo ex-vereador, Moisés Fernando dos Santos e Luiz Carlos Guedes dos Santos, até o valor de R$50.000,00.
Segundo a denúncia, Moisés Fernando dos Santos foi nomeado por Ato da Mesa da Câmara Municipal para o exercício do cargo em comissão de Secretário Parlamentar junto ao então Presidente de Câmara, Yoshio Takaoka, a partir de 09 de março de 2010. O servidor foi exonerado no dia 01 de janeiro de 2011.
Em seguida, foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Oficial Parlamentar Luiz Carlos Guedes dos Santos. Porém, tanto Moisés Fernando dos Santos quanto Luiz Carlos Guedes dos Santos possuíam vínculos trabalhistas com empresas privadas locais e paralelamente mantinham vínculo com a Câmara Municipal.
Segundo as investigações, foi descoberto que Moisés Fernando dos Santos recebeu da Câmara o valor líquido de R$ 28.439,40 e Luiz Carlos Guedes dos Santos recebeu R$ 6.684,27, totalizando o valor líquido de R$ 35.123,67. Para agravar a situação, os cargos em comissão ocupados por Moisés e Luiz Carlos foram objeto de julgamento de ação declaratória de inconstitucionalidade, sendo declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após denúncia da Matra.
Ainda foi julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das leis municipais que deram nova estrutura de cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Marília, aos quais não correspondiam a funções de direção, chefia e assessoramento, mas de funções própria dos cargos de provimento efetivo.
Ajuda da Matra
Durante a fase processual, o ex-vereador Yoshio Takaoka, não foi encontrado por oficiais de Justiça. No endereço indicado no processo, no distrito de Rosália, funcionava seu comitê eleitoral, que estava desativado. De acordo com reportagem publicada pela Matra em 2016, ao procurar informações, o oficial de justiça responsável pela citação conversou com o irmão de Takaoka, que informou que ex-agente político tinha se mudado para a Marília, mas não soube informar corretamente o endereço.
Com isso, Takaoka pretendia ganhar tempo, mas a Matra foi mais rápida e após ser admitida como “Amiga da Corte” pela Justiça, a organização da sociedade civil requereu a juntada de documentos que indicavam o endereço atual (na época) para citação do réu Yoshio Sérgio Takaoka, comprovando a capacidade da OSCIP em auxiliar o Juízo, além de dar suporte para enriquecer a decisão judicial e dar efetividade ao processo.
A Sentença
“As razões recursais em nenhum momento procuraram apontar as provas em sentido contrário ao que foi descrito na inicial. Limitaram-se a fazer afirmações genéricas no sentido de que trabalharam, mas sem qualquer demonstração mínima do trabalho que teriam realizado nos horários ‘alternativos’, uma vez que prestavam serviços particulares em empresas do Município de Marília. O fato é que a prova escancara que eram servidores ‘fantasmas’, sem que conseguissem elaborar qualquer prova, ainda que mínima, no sentido de que exerceram efetivo trabalho na Câmara Municipal de Marília”, apontou o Desembargador do Tribunal de Justiça no Acórdão.
Diante disso, a Corte do TJ decidiu que a ilegalidade e imoralidade administrativas nas nomeações que resultaram em dano ao erário e enriquecimento ilícito foram patentes, mantendo-se as sanções impostas em primeiro grau, assim como segue:
- a)em relação ao requerido LUIZ CARLOS GUEDES DOS SANTOS, ao ressarcimento do valor de R$ 8.633,37, com atualizaçãopela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, em favor do Município de Marília, com juros moratórios, no valor de 1% ao mês, a contar da citação; perda da função pública porventura ocupada; suspensão dos direitos políticos, por dez anos; pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor a ser ressarcido, em favor do Município de Marília, com atualização monetária e juros de mora e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
- b)em relação ao requerido MOISÉS FERNANDO DOS SANTOS, ao ressarcimento do valor de R$ 35.213,63, com atualizaçãopela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, em favor do Município de Marília, com juros moratórios, no valor de 1% ao mês, a contar da citação; perda da função pública porventura ocupada; suspensão dos direitos políticos, por dez anos; pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor a ser ressarcido, em favor do Município de Marília, com atualização monetária e juros de mora e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
- c)em relação ao requerido YOSHIO SÉRGIO TAKAOKA, o ressarcimento dos valores de R$ 8.633,37 e R$ 35.213,63, com atualização pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, em favor do Município de Marília, com a incidência de juros moratórios, no valor de 1% ao mês, a contar da citação; perda da função pública porventura ocupada; suspensão dos direitos políticos, por oito anos; pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor a ser ressarcido, em favor do Município de Marília, com atualização monetária e juros de mora e proibição de contratar com o Poder Públicoou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A Matra permanecerá vigilante até que todo o dinheiro retirado indevidamente dos cofre públicos seja devolvido, assim como tem feito em outras ações.
*imagem meramente ilustrativa.