CARGOS COMISSIONADOS IRREGULARES NA EMDURB: DE QUEM É A CULPA?

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O cidadão de Marília deve estar se perguntando: DE NOVO MATRA?

É que pela nona vez nos dois últimos mandatos (dos Prefeitos Vinicius Camarinha e Daniel Alonso), a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por representação da Matra, teve que se debruçar sobre a criação de cargos comissionados em desobediência à lei pela Administração Municipal em Marília. No caso mais recente, a EMDURB (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana), poderá ter declarada a inconstitucionalidade de 6 (seis) cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Municipal nº 8.497, de dezembro de 2019.

O curioso é que tanto o Poder Executivo (prefeito municipal), quanto o Legislativo (vereadores), sabem da ilegalidade das leis que aprovam para darem esse “jeitinho”, que nada mais é do que uma suposta esperteza, apostando provavelmente na demora da solução das demandas no âmbito da justiça para manterem “os indicados” em cargos que deveriam ser ocupados através de aprovação em concursos públicos.

A resposta de quem é a culpa, todo cidadão sabe: Dos dois, Executivo e Legislativo, que juntos promovem demandas de tempo dos meios judiciais, aumentando dessa forma despesas públicas que são pagas pelos cidadãos e empresários que pagam seus impostos, sabendo que lá na frente tudo tornar-se-á sem efeito e com o agravante da falta de qualidade do serviço público a ser prestado ao cidadão, já que a prática acaba por criar uma rotatividade frequente nestes postos de trabalho.

O combate ao abuso na criação deste tipo de cargo, é uma batalha antiga da Matra. Graças à atuação dessa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos ou político-partidários, dezenas de cargos de provimento em comissão já foram considerados inconstitucionais e extintos na Câmara Municipal, no DAEM, na CODEMAR, na Prefeitura e na própria EMDURB – o que representa uma grande economia de dinheiro público, mas acima de tudo, o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, conhecidos pela sigla “LIMPE” (legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência).

O que ocorre é que toda vez que a Justiça reconhece os argumentos apresentados pela Matra e determina a extinção de cargos considerados INCONSTITUCIONAIS, uma nova lei municipal é proposta e geralmente aprovada na Câmara. Quando isso ocorre, o trabalho para combater a prática abusiva recomeça quase que da estaca zero. Lembramos ao eleitor que estamos em plena campanha eleitoral e o voto precisa e deve ser consciente, pois quem paga a conta é você eleitor.

Na nova ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a de número 9 (nove) só nas duas últimas gestões como apontamos no início, proposta no dia 25 de setembro de 2020 pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubo, após representação encaminhada pela Matra no mês de maio deste ano, são apontados como irregulares os cargos comissionados criados na EMDURB de: Chefe de Gabinete do Diretor Presidente; Assessor do Gabinete do Diretor Presidente; Chefe de Gabinete do Diretor-Adjunto; Chefe de Gabinete do Diretor Administrativo; Assessor do Gabinete do Diretor-Adjunto e Assessor do Gabinete do Diretor Administrativo – sendo que para o cargo de Assessor do Gabinete do Diretor Presidente foram criadas 3 vagas, totalizando 8 oito cargos. Todas com exigência apenas de ensino médio e salário de R$ 3.649,92.

Ao propor a denúncia a Matra apontou que a criação de cargos de provimento em comissão é excepcional num sistema que adota como base os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência, a meritocracia e a profissionalização da função pública. O que foi prontamente reconhecido pela Procuradoria-Geral de Justiça, que afirmou na ação que o artigo da lei impugnado “contraria frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal”, uma vez que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, de acordo com as rigorosas exigências estabelecidas para esta exceção à regra geral.

“Não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se não discriminar primariamente suas atribuições de conformidade com as prescrições constitucionais que evidenciam a natureza excepcional do provimento em comissão”, completou o Procurador-Geral de Justiça.

Neste caso, mais uma vez a Matra teve que apontar o que já havia feito em ações anteriores sobre o mesmo assunto: “A nomenclatura dos cargos não pode ser fator determinante para autorizar o provimento comissionado puro. Aliás, embora na descrição das atribuições dos postos mencionados tenham sido utilizadas as expressões ‘assessorar’, ‘coordenar’, ‘supervisionar’, etc., em verdade, foram enumeradas atividades destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execução”, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida para a criação legal de cargos comissionados.

Mais uma vez o próprio Procurador-Geral de Justiça apontou na ação que a posição sustentada encontra esteio em inúmeros julgados do Tribunal de Justiça (muitos, aliás, após denúncias da Matra), ou seja, já é uma situação reconhecida, com vários ganhos de causa anteriores. Por isso pediu, além da declaração da inconstitucionalidade dos cargos comissionados citados na ação, a requisição de informações ao Prefeito e à Câmara Municipal (que aprovou a Lei), bem como a citação da Procuradora-Geral do Estado.

A Matra permanece vigilante e atuante na defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos, ressaltando por fim que só com a extinção desses oito cargos, a EMDURB fará uma economia de mais de R$ 380 mil por ano, sem contar com os recolhimentos previdenciários. E para uma Empresa Municipal que já precisou receber dois aportes financeiros da Prefeitura só durante a pandemia da Covid-19 para poder quitar a folha de pagamento dos funcionários, toda a economia é bem-vinda e NECESSÁRIA.

Fique atento! Porque Marília tem dono: VOCÊ!

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