TJ CONFIRMA CONDENAÇÃO DE BULGARELI POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A AÇÃO FOI PROPOSTA PELO MP APÓS DENÚNCIA DA MATRA

prestação de contas - 04

O Tribunal de Justiça do Estado confirmou a condenação do ex-Prefeito Mário Bulgareli por improbidade administrativa em ação que foi proposta pelo Ministério Público, após denúncia da MATRA em 2014, por ocasião da rejeição as contas da Prefeitura do ano de 2011.

No Acórdão, publicado no dia 22 de outubro deste ano, o relator do Tribunal de Justiça, Décio Notarangeli, apontou: “Não há dúvida de que o fato imputado ao apelante caracteriza improbidade administrativa, pois decorrente da livre vontade de permitir a realização de despesas sem autorização legal, quando a conduta esperada do agente público era exatamente contrária, ou seja, de evitar a realização de despesas ilegais e impedir o aumento do déficit gerado na execução do orçamento municipal. Como Chefe do Poder Executivo o apelante tinha o dever jurídico de impedir a ocorrência de tais ilegalidades e cobrar de seus subordinados a fiel observância da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

ENTENDA

Depois de ter as contas referentes ao exercício de 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-Prefeito, Mário Bulgareli, foi alvo de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, proposta pelo Ministério Público de Marília (após o recebimento de uma representação pela MATRA), que apurou graves irregularidades administrativas no exercício 2011.

Segundo análise do Tribunal de Contas, houve considerável déficit orçamentário de 13,66% e aumento da dívida de curto prazo, que passou de R$ 55.635.761,45 para R$ 84.855.357,25. Porém, a Prefeitura não possuía dinheiro para pagar os compromissos financeiros de curto prazo.

Além disso, a Gestão de Bulgareli recolheu de forma atrasada o PASEP, acarretando multa e juros de R$ 385.175,46; atrasou o recolhimento de contribuições patronais do IPREMM; e não repassou de forma integral as contribuições retidas dos servidores ao regime previdenciário.

Bulgareli também abriu créditos suplementares em até 15% do orçamento e abriu créditos adicionais sem autorização legal, correspondendo a 26,75% da despesa prevista inicialmente. Mas segundo o artigo 167 da Constituição Federal, todos os gastos públicos somente podem ser realizados mediante expressa autorização legislativa contida em Lei Orçamentária ou em Leis que estabeleçam créditos adicionais.

Outro agravante se refere ao aumento do déficit, ou seja, gastou-se mais do que arrecadou. Em 2008 déficit foi de 1,48%; Em 2009 foi de 3,19%; e em 2010 chegou a 6,76%.

RECURSO NEGADO

Ao negar provimento ao recurso apresentado pelo ex-Prefeito, o Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade administrativa e apenas limitou o valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos por Bulgareli em R$ R$ 385.175,46.

Ainda cabe recurso da decisão.

A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e boa aplicação dos recursos públicos. Por que Marília tem dono: VOCÊ!

*imagem meramente ilustrativa.