O assunto ganhou destaque ao longo da última semana quando, após a Prefeitura propor um Projeto de Lei Complementar criando em Marília uma TAXA para a coleta e destinação do lixo produzido pelos moradores, afirmando que seria uma obrigação imposta por meio do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007), a MATRA, prontamente, apontou o “equívoco” na exposição de motivos do Executivo Municipal.
Ora, não bastasse a alta no custo de vida e a queda na renda da maioria das famílias durante a pandemia, o Prefeito quer usar uma possibilidade criada na Lei Federal acima citada para empurrar goela abaixo na população mais uma taxa?
Em entrevista, publicada na edição do último dia 14 do Jornal da Manhã, o Vice-Presidente da MATRA, Edgar Cândido Ferreira, explicou que, ao contrário do que foi dito pela Prefeitura, a União, por uma questão de independência entre os Poderes, não obriga os entes federativos a criarem taxas, ou tributos. “Na prática, a prefeitura já paga as despesas com o recolhimento de lixo e se por conta da Lei do Marco Legal de Saneamento Básico houver acréscimo de custos, é só prever a despesa no orçamento do próximo ano e o Chefe do Executivo exercer com eficiência (Conforme artigo 37 da Constituição Federal), a execução orçamentária, primando pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não gastando mais do que arrecada e priorizando gastos com despesas essenciais para a população, como é o caso do cuidado com o lixo”, disse Edgar.
Além disso, em resposta enviada ao Prefeito de Goiânia no início deste mês, após ser chamada para uma consulta sobre a possível obrigatoriedade da criação da taxa do lixo, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Goiás, por unanimidade do seu Conselho, afirmou ser “flagrantemente inconstitucional artigo do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, prever criação de taxa,por representar uma invasão de competência do governo federal sobre os municípios. Diante da independência dos entes federativos, a União não pode obrigar uma prefeitura a criar uma taxa municipal”, diz trecho do relatório produzido.
Voltando a Marília, a administração deve eleger prioridades e aumentar impostos prejudica empresas e a sociedade como um todo. O próprio Prefeito afirmou na exposição de motivos do projeto de criação da taxa do lixo que, em 2017 o serviço custava aos cofres da Prefeitura R$ 25 milhões por ano e que a partir de 2019 esse custo foi reduzido para R$ 19 milhões. Isso já está previsto no orçamento do município e é pago com o dinheiro arrecadado dos impostos.
Sem contar que as questões mais importantes relacionadas ao tema ainda não foram respondidas pela Prefeitura e não constam do projeto de lei como: Qual é o projeto para a destinação adequada do lixo produzido na cidade? As metas e critérios estabelecidos nos Planos Municipal e Nacional de Resíduos Sólidos serão seguidos à risca? Ou o Município continuará gastando uma fortuna para enviar todo o lixo produzido em Marília para outras cidades, como vem ocorrendo há anos, desrespeitando inclusive a Lei de Metas sem a implantação, por exemplo, da COLETA SELETIVA na cidade como um todo?
A falta da coleta seletiva foi um dos pontos negativos apontados pelo Tribunal de Contas no “Painel de Saneamento Básico de 2020” formulado pelo órgão fiscalizador, onde Marília foi apontada como uma das 196 cidades do Estado que não realiza a destinação correta dos resíduos sólidos, principalmente dos materiais recicláveis, resultando em alertas emitidos pelo TCE. O tema também foi destaque da Plenária do Lixo organizada pela MATRA com a participação de diversos setores da sociedade e amplamente divulgada. Mas, ao que parece, tudo isso foi ignorado pela Administração Municipal.
E nem adianta dizer que o serviço foi implantado, porque ações isoladas, como a construção de um único Ecoponto na cidade e algumas parcerias com entidades sociais, podem até ajudar, mas estão longe do ideal estabelecido no próprio marco regulatório.
A expectativa da população é que a Câmara Municipal não deixe esse absurdo se concretizar! Se o Prefeito não retirar o Projeto de Lei, caberá aos vereadores REJEITAREM A PROPOSTA, votando de acordo com a vontade da população que já tem uma grande parte da renda comprometida com o pagamento de impostos.
VEREADORES: Pesquisem sobre o assunto, consultem especialistas e digam NÃO À CRIAÇÃO DA TAXA DO LIXO. É o que a sociedade espera. Fique atento cidadão e de olho no seu dinheiro. Não engula mais uma taxa, porque Marília tem dono: VOCÊ!
Veja no link abaixo o Projeto de Lei Complementar número 21/2021 na íntegra:
