Segundo a procuradoria, a decisão resultaria em custos excessivos para gravação e armazenamento de imagens, e comprometeria a expansão do projeto.
Na última quarta-feira, 12, o governo do Estado de São Paulo entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal contra a decisão liminar que determinou o uso obrigatório de câmeras corporais com gravação ininterrupta pela Polícia Militar.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi tomada ainda no início de dezembro de 2024, após uma onda de casos de violência policial registrados em São Paulo, destacando o aumento da letalidade policial no ano, e inclui o fornecimento de informações sobre processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras, relatórios mensais do governo do Estado sobre as medidas e operação de pelo menos 10.125 câmeras.
A gravação ininterrupta das imagens das operações seria utilizada até a comprovação da efetividade do sistema de acionamento remoto, automático e intencional.
Contudo, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a liminar de Barroso resultaria em um “valor excessivo que envolve gravação e armazenamento ininterrupto de imagens em resolução superior”, o que comprometeria a expansão do projeto e a implementação de mais câmeras.
Atualmente, 12 mil câmeras estão em uso no Estado.
A gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirma que, no modelo de contrato atual, o custo de operação de 5 anos é de cerca de R$ 283 milhões para os 12 mil COP, e “uma expansão para 30 mil câmeras custaria, aproximadamente, R$ 710 milhões”.
Enquanto isso, os cálculos da PGE apontam que a implantação da gravação ininterrupta representaria um gasto de R$ 766 milhões aos cofres públicos, apenas referente às 12 mil câmeras em uso. O governo do estado argumenta que, “mantida determinação de gravação ininterrupta com armazenamento integral, o custo para expandir-se para 30 mil câmeras seria, em cinco anos, de expressivos R$ 1,9 bilhão”.
Na ação movida pelo governo do Estado pedindo a reconsideração da liminar, a Procuradoria ainda aponta que a Defensoria Pública do Estado, autora do pedido judicial que levou à emissão da decisão liminar, não teria legitimidade ativa para propor ações deste tipo junto à Suprema Corte, e que uma ação civil pública sobre o assunto já tramita na 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo; a solicitação direta ao STF, neste caso, teria pulado etapas do processo legal.
Para Barroso, “é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”.
*Imagem meramente ilustrativa.