A transparência na gestão pública não é um favor, mas uma obrigação. Garantir que os cidadãos tenham acesso a informações sobre as decisões do governo permite fiscalizar o uso do dinheiro público e evitar irregularidades.
Na última semana, a MATRA – Marília Transparente identificou uma falha grave na transparência da Prefeitura de Marília: a ausência de dados sobre documentos sigilosos no Portal da Transparência. A organização cobrou providências por meio de um ofício encaminhado à Controladoria-Geral do Município e também protocolou um pedido formal para obter informações sobre documentos que foram classificados e desclassificados em 2024.
Essas ações são fundamentais porque a Prefeitura tem o dever legal de divulgar anualmente quais documentos foram mantidos em sigilo e quais tiveram a restrição retirada. No entanto, essa exigência não vem sendo cumprida.
O que a Prefeitura deveria divulgar e não está divulgando?
A LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determina que todas as informações públicas devem ser acessíveis aos cidadãos, salvo exceções justificadas. Entre as regras da LAI, está a obrigação de divulgar anualmente:
1. A lista de documentos que foram desclassificados – Ou seja, aqueles que estavam em sigilo, mas que perderam essa restrição e se tornaram acessíveis.
2. A lista de documentos que foram classificados como sigilosos – Informando o nível de sigilo, o prazo de restrição e o motivo pelo qual o acesso foi restringido.
Diante do descumprimento, a MATRA cobrou a transparência ativa (quando o governo divulga informações sem necessidade de solicitação), a MATRA também usou a transparência passiva (quando o cidadão faz um pedido formal de informação).
A entidade solicitou à Secretaria de Administração uma relação detalhada dos documentos que foram classificados como sigilosos em 2024 e daqueles que tiveram a restrição retirada. O pedido inclui:
• Código e categoria do documento sigiloso;
• Data da produção do documento;
• Data e prazo de classificação do sigilo;
• Motivo e fundamento legal da restrição;
• Data da retirada do sigilo, quando aplicável.
A LAI prevê que esse tipo de solicitação deve ser respondida em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa. Se a Prefeitura não responder no prazo, estará descumprindo a legislação.
Cumpre ressaltar que o sigilo é aplicado em casos específicos, como documentos que envolvem segurança nacional, investigações em andamento ou informações pessoais protegidas. A LAI estabelece três níveis de sigilo, com prazos específicos:
• Reservado – sigilo de até 5 anos.
• Secreto – sigilo de até 15 anos.
• Ultrassecreto – sigilo de até 25 anos.
Depois desse período, os documentos devem ser automaticamente tornados públicos, um processo chamado de desclassificação. O governo também pode antecipar essa liberação caso o motivo do sigilo deixe de existir.
Para evitar abusos, qualquer cidadão pode solicitar a reavaliação de um sigilo. No entanto, se a Prefeitura não informa quais documentos foram classificados, a sociedade perde esse direito de fiscalização.
Por que a transparência sobre sigilo é tão importante?
A falta de transparência no uso do sigilo pode abrir espaço para ocultação indevida de informações relevantes. Sem controle, documentos que deveriam ser públicos podem continuar restritos sem justificativa, prejudicando o direito da população de acompanhar a gestão pública.
Quando o governo divulga corretamente os dados sobre documentos sigilosos, a sociedade pode verificar se a classificação está sendo usada de forma legítima e dentro dos prazos legais. Isso evita que o sigilo seja aplicado de maneira arbitrária para esconder informações que deveriam ser públicas.
O sigilo deve ser exceção, não regra. E para garantir que essa exceção seja usada corretamente, é essencial que a Prefeitura preste contas sobre os documentos classificados e desclassificados.
Portanto, a Prefeitura deve corrigir as falhas no Portal da Transparência e fornecer as informações solicitadas dentro do prazo legal. Caso isso não ocorra, a MATRA tomará as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da LAI.
A transparência é um dos principais mecanismos para prevenir irregularidades na administração pública. Cabe à sociedade exigir que esse direito seja respeitado. E nunca se esqueça, Marília tem dono: Você!