Nesta semana a Câmara de Marília anunciou no Diário Oficial do Município a contratação da Vunesp (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”) para a realização de concurso público com o objetivo de prover 15 vagas para os cargos: Agente de Copa; Agente de Segurança Legislativa; Analista e Programador de Sistemas; Auxiliar de Escrita; Contador; Editor de Imagem; Fotógrafo Legislativo; Motorista da Câmara; Operador de Áudio e Vídeo; Operador de Câmara; Procurador Jurídico e Repórter Apresentador.
A medida foi adotada após providências tomadas pela MATRA, a qual ingressou com representação ao Ministério Público, o que propiciou a declaração de inconstitucionalidade de alguns cargos comissionados da Câmara.
Com a determinação da extinção desses cargos comissionados inconstitucionais pelo TJ (Tribunal de Justiça) no dia 23 de julho, 42 funcionários não concursados da Câmara foram exonerados. Dentre os cargos, estava o de Procurador Jurídico.
Este cargo, equivocadamente considerado de livre nomeação pela Câmara, possui atribuições técnicas, típicas de advogados, ou seja, de servidor ocupante de cargo efetivo que ingressou por meio de concurso público. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, os cargos em comissão, os quais não exigem concurso público, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Para a MATRA, a nomeação de comissionados – e não concursados – para exercer funções técnicas desrespeita os princípios da acessibilidade aos cargos públicos, da legalidade, da isonomia e da impessoalidade. A livre nomeação só favorece os apadrinhados.
A entidade acredita que a melhor maneira de ingressar no serviço público é por meio de concurso, pois este é um modo eficaz de provar se o postulante possui os conhecimentos necessários para ocupar as funções. Além disso, o concurso é uma oportunidade justa para todos os que intencionam ingressar no serviço público por mérito.
Prefeitura – A MATRA acompanha e aguarda para breve a medida judicial a ser proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade de diversos cargos comissionados da Prefeitura. Os cargos visados não são considerados de direção, chefia e assessoramento, devendo ser ocupados por servidores efetivos concursados em atividades na prefeitura.
A nomeação de cargos comissionados para trabalhos técnicos, além de beneficiar aqueles próximos ao poder se prestam para inchar a folha de pagamentos, aumentando os gastos públicos.