Esse artigo determina que os pagamentos a cargo da Administração Pública devem obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, “salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.
Quando há publicação no Diário Oficial do Município de Marília sobre o pagamento fora da ordem cronológica à Águas de Marília, o Daem informa somente que “vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica”, mas não apresenta qualquer razão ou justificativa para a inversão do pagamento.
Os termos padronizados das repetidas publicações informam o seguinte:
“Ordem Cronológica
Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93 vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, da NF a saber: ……….. no valor total de R$……da empresa Águas de Marília Ltda.”
Diante dessa situação, a MATRA havia pedido para o Tribunal de Contas determinar as providências necessárias para investigar se a prática é ou não regular.
Confira o ofício enviado pela MATRA (TC_Águas de Marília – pagamento fora da ordem cronológica) e a reposta dada pelo TCE (RE TC_Águas de Marília – pagamento fora da ordem cronológica)